Em nota, a
procuradoria esclarece como é feita a lista com o nome de pessoas que tiveram
as suas contas irregulares.
A Procuradoria Regional
Eleitoral no Estado do Piauí enviou a imprensa uma nota de
esclarecimento sobre o Cadastro de Inelegíveis, após a divulgação pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a lista de pessoas que tiveram suas
contas julgadas irregulares.
Em nota, a procuradoria
esclarece como é feita a lista com o nome de pessoas que tiveram as suas contas
irregulares.
Veja a nota na íntegra:
A Procuradoria Regional
Eleitoral no Estado do Piauí (PRE/PI), por meio do procurador regional
eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, torna público os seguintes
esclarecimentos sobre o Cadastro de Inelegíveis:
1 – O cadastro de
inelegíveis foi formado a partir de informações encaminhadas à Procuradoria
Regional Eleitoral no Piauí pelas Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa,
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU),
Conselhos Profissionais, Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Justiça
Eleitoral, dentre outros órgãos judiciais e administrativos;
2 – Alguns órgãos ainda
não apresentaram qualquer informação à Procuradoria Regional Eleitoral, mas
comunicaram que estão providenciando, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí;
3 – O fato de
determinada pessoa constar no cadastro de inelegíveis não quer dizer,
necessariamente, que terá seu registro de candidatura indeferido pela Justiça
Eleitoral, tendo em vista que em determinadas hipóteses (art. 1º, I, letra “g”,
e art. 26-C, da LC n. 64/90) a decisão que acarretou a inelegibilidade pode ser
suspensa, e em outras, é necessário haver uma análise subjetiva do caso
concreto pela Justiça Eleitoral, razão pela qual, quem constar do referido
cadastro deve ser considerado cidadão potencialmente inelegível;
4 – O cadastro foi
feito para auxiliar os(as) promotores(as) eleitorais durante o processo de
Registro de Candidatos, que se desenvolverá no mês de julho, dando elementos
para impugnar candidatos potencialmente inelegíveis, razão pela qual a
Procuradoria Regional Eleitoral fornecerá o referido cadastro apenas aos membros
do Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, se esta o desejar;
5 – A divulgação ou não
de nomes constantes do referido cadastro para eventuais interessados (Diretórios
Municipais de Partidos Políticos, etc.) ficará a cargo dos(as) promotores(as)
eleitorais, pois nas eleições municipais cabe a estes apresentar a Ação de
Impugnação de Registro de Candidato perante o juiz eleitoral da zona
respectiva;
6 – Na hipótese acima,
o(a) promotor(a) eleitoral deverá verificar, antes da divulgação, se a
informação é oriunda de processo judicial que corre em segredo de justiça,
ainda não transitado em julgado, caso em que não deve haver divulgação;
7 – O cadastro será
encaminhado aos(às) promotores(as) eleitorais a partir do dia 29/06/2012, prazo
final para o envio de informações pelos órgãos que ainda não responderam aos
ofícios encaminhados pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte:
GP1 / Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Um comentário:
Tempos modernos. Temos acesso à informação, inclusive as oficiais, as privadas, basta buscar nos órgãos competentes o nome da pessoa e pronto. Em tempos idos, o eleitor não sabia a vida do seu candidato, hoje temos tudo ao nosso dispor o "caverinha" dos pleiteantes a cargo eletivo. Muita gente ruim que está por aí gostaria de se recandidatar, mas, está no rol dos fichas-sujas. Bem feito!
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