domingo, 26 de agosto de 2012

AGORA É OFICIAL!


Distribuição de combustível para carreata agora é legal em campanhas políticas diz TSE
A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí.

Foto ilustrativa
Segundo o entendimento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral – TSE Marco Aurélio Melo, distribuir combustível para carreata não se constitui compra de voto. No seu voto o ministro observou: “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′.

A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí. Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí [TRE-PI] segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

Fonte: Globo.com / Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Nenhum comentário: