A Coligação requeria
liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de
multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.
Junto ao pedido, a Coligação “Seja +1. Somos
milhares!” requeria liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de
multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.
Com isso nós que fazemos este blog apresentamos
nossa defesa através da nossa advogada Dra. Eliane. Depois de analisado o
Ministério Público através da Promotora Eleitoral da 33ª Zona Dra. Francineide
de Sousa Silva emitiu seu parecer. Em um dos trechos diz: “Sem tergiversação,
analisando as provas guerreadas aos autos, conclui-se, de forma objetiva, que
não se visualiza nas matérias veiculadas pelo Portal reclamado qualquer
violação às disposições da Lei das Eleições, a ensejar aplicação da multa prevista
no art. 57-C, da mesma Lei”. Finaliza: “Isto posto demonstrado, o Ministério
Público Eleitoral, no exercício funcional de fiscal da lei, posiciona-se pela improcedência
da reclamação eleitoral em epígrafe, ante as razões acima expedidas”.
O Juiz Eleitoral da 33ª Zona Dr. Carlos Marcello
Sales Campos seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e finalizou sua
decisão: “Desse modo, considerando a prova acostada nos autos, entendo não ter
havido violação da Lei Eleitoral pelo requerido através do blog”.
“DO EXPOSTO, forte na argumentação acima, JULGO
IMPROCEDENTE, em face da inexistência de ato ilegal a ser punido”.
VEJA
ABAIXO CÓPIAS DA DECISÃO!
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
4 comentários:
Eh rapaz num país desse eh bom saber q políticos q tentam calar a imprensa quase sempre saem perdendo.
"Quando a imprensa não fala, o povo é que não fala. Não se cala a imprensa. Cala-se o povo."
Esta é uma frase muito usada e já li por aqui também.
Valeu pessoal, continue exercendo o ótimo trabalho de informação que vocês vem realizando em nosso município.
È isso aiii ! Por tanto se é p o bem de todos e Felicidade eterna da nação, diga ao POVO que o PORTAL BOCA DO POVO "FICA"... Ja passou o tempo em que era restrita a liberdade de expressão... HOje é direito de todo cidadão expor suas opiniões ! Isso sim é DEMOCRACIA !
O POVO É O POVO E O BOCA DO POVO APARECEU PARA SER A VOZ DO POVO BURITIENSE E DE TODA A REGIÃO. MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA NÃO DEIXOU QUE OS MAUS POLÍTICOS CALASSEM A IMPRENSA. VIVA O BOCA DO POVO. ESSA FOI A 1ª VITÓRIA DO POVO!
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