quarta-feira, 15 de agosto de 2012

URGENTE!

Justiça Eleitoral julga IMPROCEDENTE ação movida pela coligação “Seja +1. Somos Milhares!” contra o Portal Boca do Povo
A Coligação requeria liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.

O blog Portal Boca do Povo foi inocentado em uma ação movida pela Coligação governista de Buriti dos Lopes “Seja + 1. Somos Milhares!”. A Coligação argumentava que este blog vinha veiculando matérias de cunho eleitoral em favor do candidato da Coligação “Unidos por um Buriti Melhor!”, com finalidade de beneficiá-lo, desrespeitando, assim, os arts. 57-B e 57-C, da Lei nº 9.504/97.

Junto ao pedido, a Coligação “Seja +1. Somos milhares!” requeria liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.

Com isso nós que fazemos este blog apresentamos nossa defesa através da nossa advogada Dra. Eliane. Depois de analisado o Ministério Público através da Promotora Eleitoral da 33ª Zona Dra. Francineide de Sousa Silva emitiu seu parecer. Em um dos trechos diz: “Sem tergiversação, analisando as provas guerreadas aos autos, conclui-se, de forma objetiva, que não se visualiza nas matérias veiculadas pelo Portal reclamado qualquer violação às disposições da Lei das Eleições, a ensejar aplicação da multa prevista no art. 57-C, da mesma Lei”. Finaliza: “Isto posto demonstrado, o Ministério Público Eleitoral, no exercício funcional de fiscal da lei, posiciona-se pela improcedência da reclamação eleitoral em epígrafe, ante as razões acima expedidas”.

O Juiz Eleitoral da 33ª Zona Dr. Carlos Marcello Sales Campos seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e finalizou sua decisão: “Desse modo, considerando a prova acostada nos autos, entendo não ter havido violação da Lei Eleitoral pelo requerido através do blog”.

“DO EXPOSTO, forte na argumentação acima, JULGO IMPROCEDENTE, em face da inexistência de ato ilegal a ser punido”.

VEJA ABAIXO CÓPIAS DA DECISÃO!




 
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

4 comentários:

Marcio Luiz Gomes disse...

Eh rapaz num país desse eh bom saber q políticos q tentam calar a imprensa quase sempre saem perdendo.

Bernardo José Costa disse...

"Quando a imprensa não fala, o povo é que não fala. Não se cala a imprensa. Cala-se o povo."

Esta é uma frase muito usada e já li por aqui também.
Valeu pessoal, continue exercendo o ótimo trabalho de informação que vocês vem realizando em nosso município.

Raquel Cardoso disse...

È isso aiii ! Por tanto se é p o bem de todos e Felicidade eterna da nação, diga ao POVO que o PORTAL BOCA DO POVO "FICA"... Ja passou o tempo em que era restrita a liberdade de expressão... HOje é direito de todo cidadão expor suas opiniões ! Isso sim é DEMOCRACIA !

CARLOS FILHO disse...

O POVO É O POVO E O BOCA DO POVO APARECEU PARA SER A VOZ DO POVO BURITIENSE E DE TODA A REGIÃO. MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA NÃO DEIXOU QUE OS MAUS POLÍTICOS CALASSEM A IMPRENSA. VIVA O BOCA DO POVO. ESSA FOI A 1ª VITÓRIA DO POVO!