Trabalhador com conta de FGTS terá
crédito para construir casa
Os empréstimos
poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos
de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais).
Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) terão acesso,
a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar
a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada ontem (24) no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.
O
financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade
habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar
para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar e será
destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições
de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os
empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano,
acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da quantia
financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos. Terão prioridade famílias
com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis
de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012), idosos,
pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para
ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao Programa
Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá
atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade
entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do
Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e
pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade
com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP),
do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e
comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o
valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Edição: Frank
Cardoso (portal boca do povo) / Fonte: Diário do Povo
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