Criar perfil falso em redes sociais agora é crime
A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e
fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e
blogs.
O usuário de internet que mantiver um perfil falso em redes sociais ou que se passar por outra pessoa em fóruns de discussão poderá ser qualificado como criminoso. A autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de registro do Código Penal.
Ou seja, o cidadão poderá receber
multa, ter seus direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença
atribuída pelo Judiciário. A medida contra a falsa identidade não se limita a
redes sociais e fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”,
incluindo sites e blogs.
E as punições serão aplicadas
apenas em casos nos quais haja “intenção de prejudicar, enganar, intimidar ou
ameaçar”. Esse ponto do projeto resguarda os perfis que
fazem paródias de pessoas públicas.
“A ocorrência dos perfis falsos –
também conhecidos como ‘Fakes’ – vem aumentando assustadoramente, o que
significa o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos
que atacam a honra e imagem”, argumenta a deputada.
“Não é demais lembrar que sempre
há um limite entre a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a
diversão e a invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos
direitos da personalidade previsto pela Constituição Federal”.
A íntegra do projeto de lei
5475/2013 – apresentado em 26 de abril – está disponível no site da Câmara
Federal.
Edição: Frank
Cardoso (Portal Boca do Povo) /Autor: Leis em Projeto
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