quarta-feira, 22 de maio de 2013

HERANÇA MALDITA

TRT determina pagamento retroativo de adicional de insalubridade para dentista de Buriti dos Lopes
A ação trabalhista foi ajuizada por uma dentista, concursada na Prefeitura de Buriti dos Lopes, admitida em 2008 quando o município era comandado por Ivana Fortes.

Prefeitura foi entregue cheia de dívidas 
A Primeira Turma do Tribunal Regional da 22ª Região (TRT/PI) determinou o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio de 20%, para uma odontóloga da prefeitura de Buriti dos Lopes. A ação foi julgada procedente na primeira instância condenando o poder municipal ao pagamento de 40% de insalubridade, com reflexos sobre FGTS, 13º salário e férias. Após recorrer ao TRT, a prefeitura continuou condenada ao pagamento do adicional, mas teve seu valor reduzido para o grau médio. 

A ação trabalhista foi ajuizada por uma dentista, concursada na Prefeitura de Buriti dos Lopes, admitida em 2008 quando o município era comandado por Ivana Fortes. Ela informou que, apesar da regularidade de seu contrato, o município só passou a pagar 40% de adicional de insalubridade em outubro de 2011. Com isso, ela requereu na Justiça Trabalhista o pagamento do adicional de insalubridade desde sua admissão até outubro de 2011, além dos reflexos sobre as parcelas de FGTS, 13º salários e férias. A dentista argumentou que sempre exerceu a mesma função na prestação de seus serviços.

Em seu recurso, a prefeitura alegou ausência de lei municipal que disciplinasse o pagamento de adicional aos empregados. Frisou ainda a necessidade de uma perícia técnica para que fossem atestadas as condições de trabalho dos dentistas e verificado o respectivo grau de insalubridade. O desembargador Arnaldo Boson, relator do recurso, destacou que o direito ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres, além de encontrar amparo na própria Constituição Federal, também está previsto na CLT e nas regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.

"O argumento da inexistência de lei local para negar a concessão do adicional não prospera, até porque o legislador municipal, em respeito ao princípio do paralelismo ou da simetria das formas, não poderia dispor de maneira diferente daquela prevista na legislação federal", salientou o desembargador. O relator acrescentou ainda que de acordo com Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, os trabalhos realizados em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, posto de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana estão entre os contemplados com o adicional de insalubridade no seu grau médio.

"Nessa circunstância, diante qualificação profissional da autora como odontóloga, mostra-se juridicamente desnecessária a realização de perícia técnica para comprovar a prestação de serviço em condições insalubres. O pagamento voluntário do adicional traduz, efetivamente, o reconhecimento do fato gerador que enseja o direito à sua percepção, porém em grau médio (20%), nos moldes previstos na referida Norma Regulamentar", esclareceu ao reformar a sentença e reduzir o adicional de insalubridade para o grau médio (20%). 

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) / Fonte: TRT-PI / GP1

2 comentários:

PEDRO MACHADO disse...

ISSO É UM ABSURDO ATÉ QUANDO ESSA EX-PREFEITA VAI FICAR IMPUNE?
CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE MANIFESTA CONTRA O DESMANDO DEIXADO PELA EX-GESTÃO?
ESTOU VENDO QUE ESSA SERÁ MAIS UMA NO MEIO DE UM BANDO DE POLÍTICO NESTE PAÍS QUE SAIRÁ IMPUNE.

Maria Vilma disse...

Eh prefeito desse jeito ta difícil de administrar viu, pelo jeito vc tira os 4 anos e não vão parar de estourar bomba da antiga administração. O povo mais forte acabou com o município.