quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

NENHUMA IRREGULARIDADE

Portal GP1 publica direito de resposta do prefeito Bernildo Val sobre matéria infundada
Veja abaixo na integra o que diz a nota publicada na manhã desta quarta-feira (26) na coluna de Rauristênio Bezerra.

Prefeito de Buriti dos Lopes envia nota e diz que não foi notificado pelo TCE sobre medida cautelar

O Blog publicou uma matéria no dia 20 de fevereiro deste ano uma matéria intitulada "TCE determina que prefeito de Buriti dos Lopes se abstenha de realizar transações financeiras entre órgãos e programas" na qual relatava que a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins concedeu medida cautelar com o objetivo de suspender os efeitos da Lei municipal nº 2.446/2013, determinando ao Prefeito de Buriti dos Lopes que se abstenha de realizar quaisquer transações financeiras entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo Municipal, sob pena de aplicação multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em nota, o Prefeito Bernildo Duarte afirmou que a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí não constatou nenhuma irregularidade na gestão de recursos públicos e na movimentação financeira dos fundos internos do município e que nunca foi devidamente notificado pelo Tribunal de Contas sobre a decisão.

Ao final, relata que o Município de Buriti dos Lopes, durante a atual gestão, nunca fez e nem fará qualquer tipo de movimentação de fundos.

Confira a nota na íntegra:

BERNILDO DUARTE VAL, brasileiro, casado, advogado, Prefeito do Município de Buriti dos Lopes, PI, portador da C. I. de nº 1.182.214, SSP/PI e do CPF de nº 114.188.263-91, residente e domiciliado na Avenida Wenceslau de Sampaio, nº 434, Centro, em Buriti dos Lopes, PI, diante da notícia apresentada no site deste portal, no dia 20/02/2014, através da qual se afirma ter a Conselheira do Tribunal de Contas do Estado Piauí, Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins, concedido medida cautelar “para o fim de suspender os efeitos da Lei municipal nº 2.446/2013, determinando ao Prefeito de Buriti dos Lopes que se abstenha de realizar quaisquer transações financeiras entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo Municipal, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.

Engana-se o autor da notícia sob resposta quando diz haver irregularidades constatadas pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí “na gestão de recursos públicos, notadamente na movimentação financeira dos fundos internos do município”.

Primeiramente, faz-se oportuno esclarecer que o gestor teve notícia da mencionada denúncia através da matéria aqui combatida porque, até a presente data, nunca foi devidamente notificado pelo E. TCE/PI para defender-se. Na verdade, diferentemente do que se noticia, a Lei Municipal de nº 446/13, que institui a operação de movimentos de fundos no Município de Buriti dos Lopes, é de eficácia limitada porque, em seu art. 9º, dispõe que “será regulamentada por decreto no prazo de 60 dias da sua publicação.”

Sucede que o citado diploma geral nunca surtiu efeitos no mundo jurídico uma vez que, até a presente data, não foi regulamentado. Neste ponto, imperioso se dizer que, diante da orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Res. 32/12, o Município de Buriti dos Lopes, durante a atual gestão, nunca fez e nem fará qualquer tipo de movimentação de fundos.

É preciso que fique claro para a população que a Lei nº 446/13 não foi e nem será regulamentada. Dessa forma, não haverá prejuízo às finalidades dos fundos instituídos. Na verdade, não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia. O gestor municipal, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, nesse caso, não será diferente.

Fonte: GP1
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Um comentário:

Unknown disse...

Uma noticia confusa, cheia de termos jurídicos incompreensíveis, que foi inventada exatamente para confundir a opinião pública. O blog amarelo vai escapar porque só copiou, mas o responsável vai responder conforme a lei. Já sabemos quem maquiou essa desinformação: Foi uma "ficha suja". Tá na hora de colocar a barba de vocês de molho, vem bomba por aí.