sexta-feira, 21 de março de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sindicato dos Servidores Públicos de Buriti dos Lopes impõe derrota ao SINTE
A sentença também obrigou ao ‘sábio’ SINTE a pagar os honorários de advogado, arbitrados em R$ 1.500,00 e as custas processuais no R$ 200,00.      

Francisco José, Pres. do Sind. do Serv. B. Lopes
O que a maioria das pessoas conscientes de Buriti dos Lopes já sabiam, agora tornou-se decisão do Poder Judiciário Federal, através do Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buriti dos Lopes reclamou junto a Justiça do Trabalho a incompetência do SINTE para representar os professores da Rede Municipal no âmbito da circunscrição de Buriti dos Lopes, se fundamentando no inciso II do Art. 8º da CF que dispõe sobre a unidade sindical. 

O Juiz da Vara Federal do Trabalho de Parnaíba, Dr. José Carlos Vilanova Oliveira no último dia 28 de fevereiro de 2014, julgou procedente a demanda do sindicato buritiense, pondo fim a uma atuação ilegal do sindicato estadual, que mesmo sabendo que sua atuação como bem fundamenta o magistrado nos autos do processo, “se limita aos professores da rede pública do Estado do Piauí”, abusava de suas prerrogativas, invadindo a área de representação do Sindicato dos Servidores do Município, inclusive cobrando Contribuição Sindical sem o direito legal para a representatividade.

Na sentença aplicada, o Juiz José Carlos julga PROCEDENTE o pedido do sindicato de Buriti dos Lopes para que o SINTE se afaste da representação dos professores da Rede Municipal, devendo abster-se de atos que configurem ofensa ao inciso II do Art. 8º da CF e determina que a Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes seja oficiada a suspender qualquer desconto nos salários dos trabalhadores e o respectivo repasse ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PIAUÍ – SINTE.  
 
O primeiro órgão público a expor a incompetência do SINTE sobre a representação foi a Prefeitura Municipal, através do seu Procurador Vilmar Fontinele que emitiu parecer ao Gabinete do Prefeito solicitando que o Município não reconhecesse o SINTE como sindicato representativo dos professores da Rede Municipal, inclusive oficiando todos os vereadores sobre o assunto elencando uma série de ilegalidades. Na época o Prefeito Bernildo Val acatou o parecer do procurador se tornando assim pouco tempo depois, vítima de ações planejadas e de clara motivação política contra a sua gestão, culminando com um grande tumulto provocado na Câmara Municipal (VEJA FOTOS ABAIXO), onde vários funcionários da Educação do Município foram agredidos e vereadores intimidados.

A sentença também obrigou ao ‘sábio’ SINTE a pagar os honorários de advogado, arbitrados em R$ 1.500,00 e as custas processuais no R$ 200,00.  
    
Confusão envolvendo membros do SINTE na Câmara Municipal de Buriti dos Lopes
  VEJA ABAIXO A DECISÃO DA JUSTIÇA!



Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

3 comentários:

Jose Francisco Ferreira disse...

Em todas as classes existe os bons e os maus profissionais mas depois que este SINTE se estalou em nosso município os maus profissionais esquecerão que são pagos com dinheiro publico para educar nossos filhos e passaram a boicotar a nossa educação só pensando em dinheiro e esquecendo de seu papel como educador já estava na hora da justiça dar um basta neste sindicado agora esperamos que estes maus profissionais sejam punidos porque nós que temos filhos na rede publica de ensino merecemos ser tratados com dignidade, sou pai de aluno e vejo o péssimo desempenho destes maus profissionais.

Fatima Santos disse...

Eu quero só olhar para cara lambida destes que se diziam representantes do sinte, e agora depois de tanta palhaçada onde vão meter a cara.

PAULO SILVA disse...

PAULO SILVA
ESSE PRESIDENTE DEVIA SER ERA DO BRASIL. KKKKKKKKKKKK6839