quinta-feira, 3 de julho de 2014

POR MEIO DA 1ª CÂMARA

1ª MÃO: TJ-PI mantém preso ex-prefeito de Cajueiro da Praia
EX-PREFEITO É ACUSADO de desviar recurso público; Crime é previsto na Lei nº 201/76.

Ex-prefeito Claudio Sousa
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa.

A sentença, que mantém preso o ex-prefeito, foi proferida pelo desembargador Pedro Macedo, que em seu voto disse "que este pedido já foi feito em outra oportunidade, no HC 4270-0, razão pela qual o pedido não merece ser atendido".

ACUSAÇÃO
O ex-prefeito é acusado dos crimes previsto no Decreto Lei 201/76, a chamada Lei dos Prefeitos, mais precisamente, dos crimes previstos no Artigo 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e XI.
São eles;

III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: 180graus

Um comentário:

Unknown disse...

E QUANDO SE PRESTA CONTA DO QUE NUNCA FOI REALIZADO. COMO É QUE FICA?