Multas
por ultrapassagem irregular podem ficar até 10 vezes mais caras
Desde o último
sábado (1º), entrou em vigor a nova Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014, que
altera o CTB.
Entrou em vigor neste
sábado (1º) a Lei nº 12.971, de 9 Maio de 2014, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro em 11 artigos. Os condutores devem ficar atentos, principalmente, às
infrações mais registradas nas rodovias por todo o país. O valor das multas nos
casos de infrações por ocorrência de ultrapassagens proibidas, por exemplo,
ficou até 10 vezes maior.
Nos casos de ultrapassagem irregular em local
proibido (art. 203), infração comum e que é responsável pela maioria dos
acidentes envolvendo colisões frontais, o valor passou de R$ 127,69 para R$
957,70. Em havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada e
o condutor terá que desembolsar R$ 1.915,40.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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