Decreto
proíbe bebidas em garrafas de vidro durante o carnaval de Buriti dos Lopes
Só será
permitida a venda de bebidas em lata ou garrafas peti.
O prefeito Bernildo Val baixa
decreto de número 04/2015 de 09 de fevereiro. No decreto proíbe a venda de
bebidas em garrafas de vidro no local dos bailes carnavalesco, só será
permitida a venda de bebidas em lata ou garrafas peti. O decreto tem como objetivo
estabelecer meios para prevenção de perigos, evitar situações de risco no local
que deverá aglomerar milhares de foliões durante os quatro dias de carnaval.
Está terminantemente proibida também a venda ou
oferta de bebidas para menores de 18 anos. LEIA
DECRETO ABAIXO!
Fonte:
ASCOM/PMBL
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