quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

PREVENÇÃO

Decreto proíbe bebidas em garrafas de vidro durante o carnaval de Buriti dos Lopes
Só será permitida a venda de bebidas em lata ou garrafas peti.

O prefeito Bernildo Val baixa decreto de número 04/2015 de 09 de fevereiro. No decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro no local dos bailes carnavalesco, só será permitida a venda de bebidas em lata ou garrafas peti. O decreto tem como objetivo estabelecer meios para prevenção de perigos, evitar situações de risco no local que deverá aglomerar milhares de foliões durante os quatro dias de carnaval.

Está terminantemente proibida também a venda ou oferta de bebidas para menores de 18 anos. LEIA DECRETO ABAIXO!


Fonte: ASCOM/PMBL

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