Tribunal de Justiça proíbe Eletrobras de cortar energia por
falta de pagamento
Procurado para comentar o
assunto, o assistente da presidência da Eletrobras no Piauí, José Salan,
informou que a decisão é baseada em uma resolução da Aneel e que a Eletrobras
já vem cumprindo no Piauí.
A decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira considerou “a
justiça piauiense, de 1ª e 2ª instâncias, houve por prestar vigência à
Resolução Normativa n. 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que
se destina a proteger os consumidores da arbitrariedade da Eletrobras de
realizar o exercício ilegal da cobrança de débitos antigos, através do corte,
ao invés de cobrar judicialmente o suposto débito”.
Procurado para comentar o assunto, o assistente da presidência da
Eletrobras no Piauí, José Salan, informou que a decisão é baseada em uma
resolução da Aneel e que a Eletrobras já vem cumprindo no Piauí. Porém, ele
acrescentou que a empresa ainda não foi notificada pela Justiça sobre o caso.
Segundo o advogado Apoena Almeida Machado, que atuou no caso,
a decisão do Tribunal de Justiça abre um importante precedente jurídico que
poderá beneficiar diretamente outros consumidores do serviço de energia,
impedindo a Eletrobras de ameaças frequentes de corte de energia, e, caso
descumpra a decisão, fica expressamente obrigada a reparar o dano em caso de
descumprimento.
“Um dos embasamentos jurídicos, que levaram o Tribunal a decidir
por manter a medida liminar, proibindo a suspensão do serviço de energia, está
no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, ficando acrescentada à
decisão o entendimento de que não há o que se falar em corte no fornecimento de
energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de coação ao pagamento”,
disse o advogado.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Foto: Jornal O Dia
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