sexta-feira, 22 de maio de 2015

AÇÃO

Ex-governador Zé Filho poderá ficar inelegível por oito anos
O Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado de 15 de maio, se manifestou pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Multa em seu valor máximo e inelegibilidade por 8 (oito) anos. É o que pede o Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que é alvo o ex-governador Zé Filho, o ex-coordenador de comunicação Tony Trindade, o ex-candidato a vice-governador Sílvio Mendes de Oliveira Filho e o ex-Secretário de Administração João Henrique de Almeida Sousa. Para o MPE, em parecer datado de 15 de maio, ocorreu o abuso de poder político e econômico de todos os investigados no decorrer do pleito eleitoral de 2014

Ex-candidato a vice-governador Sílvio Mendes e ex-governador Zé Filho.
De acordo com a Ação os Investigados teriam praticado diversas condutas ilícitas que configuraram abuso de poder político e econômico, na medida em que passaram a utilizar, desde a pré-campanha, publicidade institucional desvirtuada em prol da candidatura, publicidade institucional (placas, outdoors e sítio eletrônico do diário oficial do Estado) realizada em período vedado e excesso de gastos em folha de pagamento.

Segundo a ação, ajuizada pela Coligação A Vitória Com A Força do Povo, houve desvirtuamento da propaganda institucional por parte dos Investigados reconhecida, inclusive, em duas Representações eleitorais o que demonstra a total ausência da finalidade de prestar informações de interesse público, com caráter estritamente informativo, educativo e de orientação social.

Ex-secretário de Administração João Henrique de Almeida Sousa.
A ação também investiga o excesso de gastos com a folha de pagamento, o Poder Executivo Estadual ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal, previsto no art. 20, II, “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda assim, continuou a realizar inúmeras nomeações de servidores com finalidade eleitoreira.

Para o procurador: “É conclusão pacífica nos tribunais a de que o excessivo número de nomeações ou contratação de serviços prestados, quando vislumbrada a finalidade eleitoral, constitui abuso de poder que compromete a lisura e o equilíbrio do pleito eleitoral.

O MPE finaliza se manifestando pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, “para que seja reconhecido o abuso de poder político e econômico, com a consequente aplicação de multa, em seu patamar máximo, e declaração de inelegibilidade por oito anos a todos os Investigados”.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GIL SOBREIRA, DO GP1

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