Câmara aprova dobrar pena de alcoolizado que provoca
acidente fatal
Assim, quem
pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar
acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e
provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da
permissão para dirigir veículo automotor.
Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena
para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista
embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena
máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora
segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro)
a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4
anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em
prestação de serviços à comunidade.
O texto aprovado pelos deputados também prevê pena
mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão
corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena
será de 2 a 5 anos prisão.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: G1
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