Sancionada
‘janela’ para mudança de partido sem perda de mandato
Na prática a
nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores,
que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder
o mandato.
Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a
partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente. A proposta foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma
eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, nesta terça-feira (29), na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
A lei também altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses
antes da eleição.
Na
prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a
vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido
sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do
mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de
partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e
presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode
ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao
partido.
Na
emenda feita pelo senador à reforma política, foram mantidas as hipóteses de
desfiliação sem perda de mandato em caso de mudanças substancial ou desvio
reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: congressoemfoco
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