quinta-feira, 1 de outubro de 2015

POLÍTICA

Sancionada ‘janela’ para mudança de partido sem perda de mandato
Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato.

Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. A proposta foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, nesta terça-feira (29), na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. A lei também altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses antes da eleição.

Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.

Na emenda feita pelo senador à reforma política, foram mantidas as hipóteses de desfiliação sem perda de mandato em caso de mudanças substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: congressoemfoco

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