Ministério
Público quer inelegibilidade do ex-governador Zé Filho pelo prazo de 8 anos
O parecer do
Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages é de 18 de novembro de
2015. A ação será julgada em uma das próximas sessões do Tribunal Regional
Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou
favorável a condenação do ex-governador Zé Filho e do ex-candidato a
vice-governador Silvio Mendes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE
n° 566-51.2014.6.18.0000 ajuizada pela Coligação “A Vitória com a Força do
Povo” em razão da prática de conduta vedada consistente na veiculação de
propaganda institucional durante período proibido, abuso de poder político e a
utilização indevida dos meios de comunicação, objetivando auferir benefícios
eleitorais no pleito de 2014. O parecer é de 18 de novembro de 2015.
O MPE, através do Procurador Regional Eleitoral
Kelston Pinheiro Lages, pede a condenação do ex-governador Zé Filho e do
ex-candidato a vice Silvio Mendes pela prática de abuso de poder e conduta
vedada, à multa no patamar máximo e à inelegibilidade por 8 (oito) anos. A ação
será julgada em uma das próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira – GP1
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