Ex-prefeito
de Cocal dos Alves, Chaguinha Monção é condenado pela Justiça Federal
Francisco das
Chagas Monção ficará impossibilitado de assumir qualquer cargo ou função
política, no prazo de cinco anos.
O Juiz Federal Francisco
Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco das
Chagas Monção, o "Chaguinha Monção", a pena base em 07 (sete) meses de
detenção, por não ter apresentado prestação de contas parciais de recursos
repassados pela União durante sua gestão, entre os anos de 2005 a 2008.
As contas são
referentes ao contrato de repasse, número 20190146/2006, assinado entre a
Prefeitura da cidade, por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos são referentes a execução de
pavimentação no município de Cocal dos Alves. O valor total era R$97.500,00, e
foi repassado em três parcelas. O ex-prefeito teria o prazo de trinta dias
para prestar contas, mas a orientação foi desobedecida.
O ex-gestor apresentou defesa preliminar, onde alegou a incapacidade da ação por ausência de provas. Além disso, o mesmo também afirmou que a prestação de contas foi apresentada pelo sucessor com atraso, em virtude de falta de estrutura técnico-operacional no município para o cumprimento dessas obrigações. Francisco das Chagas Monção disse também que a boa-fé dele e a realização das obras seriam suficientes para a ausência de prejuízos.
Em virtude dos fatos reais e das justificativas do réu, o juiz decidiu imputar a Francisco das Chagas Monção a prática de crime de responsabilidade e o ex-gestor responderá penalmente pelas acusações. A pena foi convertida de pena privativa de liberdade em restritiva de direito, e o ex-gestor terá que doar cestas básicas a entidades beneficentes.
O ex-prefeito perderá o direito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, no prazo de cinco anos. O réu poderá recorrer da decisão, pois além de ser a primeira a condenação, ele possui bons antecedentes, o que dá base a inexistência de qualquer motivo que justifique a decretação da custódia preventiva. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será oficializado sobre a suspensão dos direitos políticos.
Outro lado
O ex-gestor apresentou defesa preliminar, onde alegou a incapacidade da ação por ausência de provas. Além disso, o mesmo também afirmou que a prestação de contas foi apresentada pelo sucessor com atraso, em virtude de falta de estrutura técnico-operacional no município para o cumprimento dessas obrigações. Francisco das Chagas Monção disse também que a boa-fé dele e a realização das obras seriam suficientes para a ausência de prejuízos.
Em virtude dos fatos reais e das justificativas do réu, o juiz decidiu imputar a Francisco das Chagas Monção a prática de crime de responsabilidade e o ex-gestor responderá penalmente pelas acusações. A pena foi convertida de pena privativa de liberdade em restritiva de direito, e o ex-gestor terá que doar cestas básicas a entidades beneficentes.
O ex-prefeito perderá o direito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, no prazo de cinco anos. O réu poderá recorrer da decisão, pois além de ser a primeira a condenação, ele possui bons antecedentes, o que dá base a inexistência de qualquer motivo que justifique a decretação da custódia preventiva. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será oficializado sobre a suspensão dos direitos políticos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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