Vândalos
são impedidos pela PM ao iniciarem depredação em praça pública
Segundo o artigo 163 do Código Penal Brasileiro define o crime de dano
constitui em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Vândalos
são interrompidos pela Polícia Militar ao começarem depredação por volta das
07h30 desta quinta-feira (14/07) na Praça da Graça, centro de Parnaíba. Após
uma denúncia de que dois homens estavam causando danos ao patrimônio público,
uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo cabo Silveira, seguiu para o
local e prendeu Carlos Augusto da Silva Santos, mais conhecido “Nego da
Marcela”, e Cleuton Viana, ambos acusados de vandalismo. Por conta da rápida
intervenção policial não houveram danos maiores.
Uma cesta de lixo danificada foi
levada junto aos presos para a Central de Flagrantes. De acordo com a polícia,
a coibição destes atos impede que outros que queriam se aventurar também em
provocar danos desistam. Segundo o artigo 163 do Código Penal Brasileiro define
o crime de dano constitui em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia,
prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Portal Costa Norte
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