quinta-feira, 14 de julho de 2016

VANDALISMO

Vândalos são impedidos pela PM ao iniciarem depredação em praça pública
Segundo o artigo 163 do Código Penal Brasileiro define o crime de dano constitui em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.


Vândalos são interrompidos pela Polícia Militar ao começarem depredação por volta das 07h30 desta quinta-feira (14/07) na Praça da Graça, centro de Parnaíba. Após uma denúncia de que dois homens estavam causando danos ao patrimônio público, uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo cabo Silveira, seguiu para o local e prendeu Carlos Augusto da Silva Santos, mais conhecido “Nego da Marcela”, e Cleuton Viana, ambos acusados de vandalismo. Por conta da rápida intervenção policial não houveram danos maiores.

Uma cesta de lixo danificada foi levada junto aos presos para a Central de Flagrantes. De acordo com a polícia, a coibição destes atos impede que outros que queriam se aventurar também em provocar danos desistam. Segundo o artigo 163 do Código Penal Brasileiro define o crime de dano constitui em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Portal Costa Norte

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