Só
vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF
Com decisão,
não bastará a desaprovação das contas pelos tribunais. Para STF, papel de
tribunais de contas é auxiliar o Legislativo.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores
pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um
tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo
eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo
na análise dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa
determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas
"pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão
caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de
contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: G1
Um comentário:
A decisão na maioria das câmaras e política não tecniquica , mais se intendimento do STF e esse só resta respeitar.
Postar um comentário