terça-feira, 9 de agosto de 2016

POLÍCIA

Notas falsas são negociadas através do Facebook em Parnaíba
Algumas pessoas alertaram para a ocorrência de um crime, mas houve ainda que demonstrasse interesse em adquirir o produto.

Grupos de compra e venda no Facebook se tornaram comuns entre os usuários da rede social mais acessada no mundo. Em Parnaíba não é diferente. Basta uma rápida busca para que o internauta localize vários canais de negociação online, voltados para o público da cidade.

O que representa um avanço nas relações de comércio, sinal dos tempos atuais, também pode está sendo usado por pessoas mal intencionadas. Uma prova disso é o anúncio da “venda de notas fakes (falsas) idênticas as células”, como é possível notar no print da publicação abaixo.


Qualquer um dos mais de 18 mil participantes poderiam ver a postagem feita no último domingo, dia 07, no grupo denominado “VendeTudo Parnaíba-PI”. O autor está descrito com o nome de “Joana Darque Silva”. Porém, vale lembrar que pode se tratar de um perfil falso.

Em outra publicação, o usuário identificado como “Marcelo Fernandes” também oferece notas de procedência no mínimo duvidosa. O anúncio ressalta da qualidade do material, dizendo que são “as melhores”, e fala dos valores ofertados: “250 vai 1000, 350 vai 1700 e 450 vai 2500”.

As postagens continham diversos comentários, muitos dos quais estranhavam o fato de cédulas falsas estarem sendo comercializadas livremente. Algumas pessoas alertaram para a ocorrência de um crime, mas houve ainda que demonstrasse interesse em adquirir o produto.

A reportagem do Portal Costa Norte não teve como comprovar se a venda de nota falsa por meio do Facebook é apenas uma brincadeira, ou se por trás dos perfis existe alguém cometendo o ato ilícito. Todavia, fica o alerta: falsificação de moeda é crime.

O que diz a Legislação
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Portal Costa Norte

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