Juíza da 33ª Zona Eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica a partir das 22h deste sábado, dia 1º
A proibição se
estende aos municípios Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do
Piauí e Caxingó.
A juíza eleitoral da 33º Zona Eleitoral, Anna
Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, emitiu a portaria (nº 003/2016)
na qual determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos Municípios de
Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó, a partir
da 22h deste sábado, dia 1º, até a 18h de domingo, dia 02 de outubro.
A medida foi tomada tendo em vista o processo
eleitoral que ocorre neste próximo domingo.
A juíza amparou-se no artigo nº 347 do código
eleitoral, que confere à Justiça o poder para expedir ordens necessárias
ao trabalho eleitoral.
Segundo a determinação, ficará proibido “o consumo
em vias públicas, a venda e o fornecimento a qualquer título, de bebidas
alcoólicas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes
recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos
comerciais e similares”.
A fiscalização da proibição da venda de bebidas
alcoólicas fica atribuída aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça
Eleitoral no Estado do Piauí (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia
Federal). Os responsáveis pelas infrações estarão sujeitos às sanções civis administrativas
e penais as quais dispõe a legislação pertinente. Pena – detenção de três
meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
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