quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

DECISÃO

TCE-PI rejeita decreto de situação de emergência no município de Caraúbas do PI
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Olavo Rebelo, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (26), os decretos de situação de emergência ou de calamidade em Caraúbas do Piauí e outros 14 municípios piauienses que passaram por auditoria da Corte de Contas nas últimas duas semanas. Foi a primeira sessão do Pleno do TCE-PI em 2017.

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Olavo Rebelo, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade.


“Os decretos de emergência ou calamidade são emitidos para que os gestores possam contratar serviços e realizar obras sem licitação, a fim de resolver situações emergenciais, que impliquem em riscos para a cidade e sua população. Como essas situações emergenciais não ficaram comprovadas, estes gestores estão impedidos de realizar tais despesas com dispensa de licitação, sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei”, explicou ele.

A decisão atendeu a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que, com base em relatórios de inspeção da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), considerou que a situação dos municípios não justifica a decretação da emergência ou calamidade. No total, 81 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade após a posse dos novos prefeitos. Eles justificaram que encontraram os municípios sem recursos e com serviços de saúde, educação e coleta de lixo inviabilizados, dentre outros problemas.

Os auditores de controle externo do TCE-PI foram aos municípios e constataram que não se encontram em situação que justifique a decretação de emergência.


Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: meionorte.com/TCE-PI

Nenhum comentário: