Ministério Público fiscaliza contratações sem concurso em prefeituras do Piauí
O
promotor explica que não é concebível a "nomeação de servidores para
cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis
de preenchimento pela via do processo seletivo".
O Ministério Público Estadual, por meio do promotor
José William Pereira Luz, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar
a contratação de pessoal sem concurso público ou teste seletivo nos municípios
de Eliseu Martins, que tem como prefeito Dr. Marcos (PSD), e Colônia do
Gurguéia, que tem como prefeita Alcilene Alves, mais conhecida como Doquinha
(PT). Eles assumiram as prefeituras no dia 1º de janeiro deste ano.
O promotor explica que não é concebível a
"nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções
rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do processo
seletivo" e que a “maioria dos cargos existentes nos municípios de Eliseu
Martins e Colônia do Gurguéia são de natureza permanente, sendo imprescindível
a realização de concurso público para adequar as normas constitucionais e, por
conseguinte, adequar esses Municípios ao modelo constitucional”.
José William também afirma que existe “a necessidade
de adequação entre receitas e despesas pelos Municípios citados acima, nos
termos do art. 169 da Constituição Federal e art. 59, caput da Lei Complementar
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que há denúncias informais
de distribuição de cargos públicos em troca de votos, e que essa prática, além
de criminosa, onera a gestão pública, favorecendo a falência dos municípios”.
Foi determinada a notificação dos prefeitos para que
eles apresentem a relação dos servidores públicos, devendo indicar a natureza
da contratação, a lotação de todos os servidores públicos, sendo que, nos casos
dos professores, indicar quais tem lotação em 20h ou 40h e no caso dos cargos
comissionados e comprovar o exercício de cargos de chefia ou assessoramento, a
especialização do cargo e a proporcionalidade entre cargos efetivos e
comissionados, devendo comprovar também a criação dos cargos por lei. A
portaria de nº 01/2017 é do dia 9 de janeiro e foi publicada no Diário Oficial
do Tribunal de Justiça de quinta-feira (2).
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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