Juiz
condena ex-prefeito Luís Correia a 6 anos de cadeia
A sentença do
juiz federal José Gutemberg de Barros Filho é de 31 de janeiro deste ano.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho
condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa a 6
anos de cadeia por desvio de dinheiro público e de dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença é de 31 de janeiro
deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da
denúncia, Luiz Eduardo Pedrosa, ex-prefeito de Luis Correia, auxiliado por
Maria Alencar Soares Araújo e Luiz Paulo de Carvalho Soares, ex-secretários
municipais de Finanças entre 2002 e 2003, assinaram vários cheques da conta
específica do FUNDEF emitidos em favor da própria prefeitura, sem que
existisse, para parte desses saques em espécie, qualquer comprovante de
despesa, o que caracterizaria o desvio em proveito próprio.
Ex-prefeito Luiz Pedrosa. |
Ainda de acordo com o denunciante “na execução do
crime, o ex-prefeito teria determinado a instrução das respectivas prestações
de contas com folhas de pagamentos adulteradas e fotocopiadas, além de
contratar a aquisição de combustíveis por preços elevados, em um valor total de
R$ 74.041,99 e sem a indispensável licitação. Os outros dois acusados, por sua
vez teriam se servido de documentação inidônea em prestação de contas perante o
TCE-PI com o intuito de ocultar o desvio, desprovida de ligação entre os
comprovantes apresentados e o dinheiro retirado da conta do FUNDEF”.
Em suas defesas, o ex-prefeito Luiz Eduardo e os
ex-secretários Luiz Paulo e Maria Alencar alegaram ausência de provas de dolo
ou mesmo de participação nos delitos e ausência de fato típico.
Os acusados ainda sustentaram não ter ocorrido
apropriação indevida, enriquecimento ilícito ou outro tipo de prejuízo à
comunidade, bem como que a quantia sacada foi integralmente aplicada na
execução dos programas.
Em sua sentença o juiz afirma que “como as defesas
não se desincumbiram do ônus de apresentar qualquer prova da regular aplicação
dos recursos federais repassados à municipalidade, forçoso é reconhecer que o
dinheiro sacado na ‘boca do caixa’ fora desviado, à míngua da inidoneidade da
documentação apresentada, exatamente por entender ser impossível aos órgãos de
fiscalização competentes aferir a aplicação devida da verba repassada”.
Em relação a Luiz Paulo, o juiz considerou que a
alegação de que não lhe competia, como secretário de Finanças, promover a
fiscalização da aplicação das verbas da educação, nem teria os meios
necessários para isso merecia acolhimento.
Quanto à Maria Alencar existe de fato dúvida
razoável sobre sua participação no crime, uma vez que, a apuração da
Controladoria Geral da União não tenha apontado indícios de crime no período de
01/01/2002 a 31/12/2002, na documentação periciada pela Polícia Federal, só se
verificam indícios de irregularidades no período compreendido entre janeiro e
maio de 2002 (...).
O magistrado decidiu então absolver Maria Alencar
e Luiz Paulo por faltar justa causa para o exercício da ação penal.
O ex-prefeito Luiz Eduardo foi condenado a 3 anos
de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e 3 anos de detenção por
dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
totalizando 6 anos de cadeia. A pena de reclusão deverá ser cumprida primeira e
a o regime inicial é o semiaberto. Luiz Eduardo poderá recorrer da sentença em
liberdade.
O ex-gestor ainda está inabilitado para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05
(cinco) anos com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na noite desta
quinta-feira (23), o ex-prefeito Luiz Eduardo não foi localizado para comentar
a sentença.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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