Homem é preso por embriaguez e por
furtar cone da PRF na BR-343
No interior do veículo foi encontrado um cone da PRF que fora subtraído
da rodovia.
Foi abordado o veículo FIAT/PALIO
SPOR de placa JEA-6700 conduzido pelo Sr(a). T.P.M. de 31 anos, com companhia
do passageiro J.E.R.N. no km 05 da BR-343, em Parnaíba. O senhor T.P.M.
apresentou visíveis sinais e sintomas de embriaguez. O condutor recusou-se a
realizar o teste de alcoolemia. Foi lavrado o termo de constatação de sinais de
alteração da capacidade psicomotora. O homem não acatou a ordem de parada,
evadiu-se em alta velocidade, colocando em risco os pedestres, policiais e
demais usuários da rodovia.
No interior do veículo foi
encontrado um cone da PRF que fora subtraído da rodovia. O J.E. assumiu a
autoria do furto do cone de patrimônio da União, Departamento de Polícia
Rodoviária Federal. T.P.M. foi enquadrado com EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CTB
(Lei 9.503/1997) – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência, e encaminhado à Central de Flagrantes da
Polícia Civil. Enquanto J.E.R.N. foi enquadrado com FURTO Art. 155 –
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, e encaminhado à Delegacia
de Polícia Federal de Parnaíba/PI.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: PRF
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