quarta-feira, 12 de abril de 2017

A DECISÃO CABE RECURSO

Prefeito de Buriti dos Lopes consegue liminar no TJ-PI e volta à afastar concursados
A decisão monocrática foi concedida pelo desembargador José James Gomes Pereira da 2ª Câmara Especializada Cível.

Prefeito Júnior Sardinhão e o desembargador José James Gomes Pereira.
O prefeito do município de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, o Júnior Sardinhão (PTB) que no último dia 31 de março havia ingressado com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no intuito de reformar a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, que determinou liminarmente a reintegração ao cargo público e no posto de trabalho de todos os servidores públicos municipais afastados da função pública, contratados no período compreendido entre julho e dezembro de 2016, que não tenham sido convocados a retornar pelo Decreto Municipal n°07/2017, sob pena de multa diária de R$ 35.000,00, conseguiu na última segunda-feira, dia 10, uma liminar no TJ-PI suspendendo a decisão da juíza.

A decisão monocrática foi concedida pelo desembargador José James Gomes Pereira da 2ª Câmara Especializada Cível, que reformou a decisão de primeiro grau, que deferiu tutela antecipada, sustando todos os seus efeitos. A decisão cabe recurso.


Repercussão

A notícia deixou a grande maioria da população buritiense revoltada e os comentários nas redes sociais e nas ruas não são poucos contra a pessoa do prefeito. Para muitos, o ato do atual gestor tem sido visto como uma “perseguição”.

Afastamento

Com a decisão em mãos, o prefeito Júnior Sardinhão mais uma vez irá afastar mais de 50 concursados aprovados legalmente em concurso público no Município, causando estresses,transtornos e traumas psicológicos em muitos deles. Destes afastados, muitos são pais de famílias que agora terão que esperar por uma decisão do pleno do Tribunal, enquanto isso, esperarão sem saber como irão conseguir o alimento para suas residências, já que seus pagamentos estarão travados enquanto estiverem afastados.

Recurso

Uma comissão formada por esses servidores esteve ontem (11) reunida com a promotora de Justiça e receberam a informação de que o Ministério Público irá recorrer da decisão.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.

Segundo o MPE, o prefeito eleito, Junior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.

De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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