Prefeito de Buriti dos Lopes entra
com recurso no TJ-PI contra decisão de juíza
O agravo foi
autuado no Tribunal de Justiça no dia 31 de março de 2017 e distribuído a 2ª
Câmara Especializada Cível. O relator sorteado foi o desembargador José James
Gomes Pereira.
O prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato
Lima Percy Junior (PTB), ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal
de Justiça do Piauí no intuito de reformar a decisão da juíza Anna Victoria
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, que determinou liminarmente a reintegração ao
cargo público e no posto de trabalho de todos os servidores públicos municipais
afastados da função pública, contratados no período compreendido entre julho e
dezembro de 2016, que não tenham sido convocados a retornar pelo Decreto
Municipal n°07/2017, sob pena de multa diária de R$ 35.000,00.
Prefeito Raimundo Nonato não se conforma com a decisão da juíza. |
O prefeito pede liminarmente a suspensão da
decisão da juíza, “mantendo afastado os servidores públicos que estão fora
do cargo em razão da nulidade de suas nomeações e mantenha o teste seletivo
ativo”.
O agravo foi autuado no Tribunal de Justiça no dia 31 de março de 2017 e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado foi o desembargador José James Gomes Pereira.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.
Segundo o MPE, o prefeito eleito, Júnior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.
De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.
O agravo foi autuado no Tribunal de Justiça no dia 31 de março de 2017 e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado foi o desembargador José James Gomes Pereira.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.
Segundo o MPE, o prefeito eleito, Júnior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.
De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Gil Sobreira (GP1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário