sexta-feira, 26 de maio de 2017

CRIME DE PECULATO

Ex-prefeito de Cocal pede à Justiça para cumprir prisão domiciliar
O político foi condenado por ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato, o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, requereu que sua prisão seja convertida em domiciliar sustentando que possui delicado quadro de saúde, necessitando de um tratamento médico adequado e repouso absoluto. Alega o ex-prefeito que o Estado não pode lhe oferecer tratamento digno e juntou atestado médico ao pedido.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, designou para o dia 02 de junho de 2017 a realização de perícia médica a ser feita pelo médico João Araújo dos Martirios Moura Fé, que deverá informar a real situação de Francisco Antônio Moraes Fontenele, a necessidade ou não de repouso absoluto, isolamento das demais pessoas e o prazo para eventual tratamento médico, caso necessário.

A juíza determinou através de despacho datado de 22 de maio deste ano, a expedição de oficio para que a Penitenciária Agrícola Major César Oliveira informe, em 72 (setenta e duas) horas, “a possibilidade de tratamento naquele recinto, independentemente de quem lá se encontre recolhido ou não.”

A condenação

O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, foi condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de cadeia por ter cometido o crime de peculato, tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio de 2016.

A sentença destaca que não há dúvida dos fatos narrados pelo MPF na denúncia “uma vez que ocorreram durante a gestão do denunciado como Prefeito do Município de Cocal/PI, que ao não demonstrar a destinação dos recursos públicos lhe repassados, atraiu para si a única conclusão possível, qual seja a apropriação dos bens”.

O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira.

Entenda o caso

O ex-prefeito foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.

Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão de nº 1.234/2004, julgou irregulares as contas do convênio, em decorrência da ausência de prestação das contas, condenando-o ao pagamento do débito consistente no montante do convênio, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira / GP1

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