Ex-prefeito de Cocal pede à Justiça
para cumprir prisão domiciliar
O político foi
condenado por ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e
2 (dois) meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato,
o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, requereu que sua
prisão seja convertida em domiciliar sustentando que possui delicado quadro de
saúde, necessitando de um tratamento médico adequado e repouso absoluto. Alega
o ex-prefeito que o Estado não pode lhe oferecer tratamento digno e juntou
atestado médico ao pedido.
A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes
Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, designou para o dia 02 de
junho de 2017 a realização de perícia médica a ser feita pelo médico João
Araújo dos Martirios Moura Fé, que deverá informar a real situação de Francisco
Antônio Moraes Fontenele, a necessidade ou não de repouso absoluto, isolamento
das demais pessoas e o prazo para eventual tratamento médico, caso necessário.
A
juíza determinou através de despacho datado de 22 de maio deste ano, a expedição
de oficio para que a Penitenciária Agrícola Major César Oliveira informe, em 72
(setenta e duas) horas, “a possibilidade de tratamento naquele recinto,
independentemente de quem lá se encontre recolhido ou não.”
A condenação
O
ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, foi condenado pela
Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de cadeia por ter cometido o
crime de peculato, tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A
sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio de 2016.
A
sentença destaca que não há dúvida dos fatos narrados pelo MPF na denúncia “uma
vez que ocorreram durante a gestão do denunciado como Prefeito do Município de
Cocal/PI, que ao não demonstrar a destinação dos recursos públicos lhe
repassados, atraiu para si a única conclusão possível, qual seja a apropriação
dos bens”.
O
regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto,
que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira.
Entenda o caso
O
ex-prefeito foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados
através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e
cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o
repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.
Segundo
o MPF, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão de nº 1.234/2004,
julgou irregulares as contas do convênio, em decorrência da ausência de
prestação das contas, condenando-o ao pagamento do débito consistente no
montante do convênio, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/92.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Gil Sobreira / GP1
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