TCE-PI
determina bloqueio de contas bancárias de municípios inadimplentes
A Câmara
Municipal de Murici dos Portelas teve as contas bloqueadas pelo tribunal.
Atendendo solicitação
do Ministério Público de Contas, o TCE-PI determinou que as contas de
quatro prefeituras, cinco Câmaras Municipais, três consórcios
municipais e três Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) fossem
bloqueadas por alguma pendência referente a prestações de contas até o mês de
maio de 2017.
A decisão do bloqueio
foi realizada na sessão plenária nesta quinta-feira (14/09). Ressalta-se que o
Ministério Público de Contas encaminhou no dia 30/08/2017 a lista dos
municípios inadimplentes para Associação Piauiense de Municípios (APPM) e para
a União das Câmaras do Estado do Piauí (AVEP) para que os gestores fossem
notificados de suas inadimplências junto ao Tribunal de Contas e regularizassem
a situação a fim de evitar o bloqueio das contas.
Após a aprovação em
plenário, o TCE-PI encaminha a lista dos inadimplentes para o banco, que leva,
em média, 24 horas para efetivação do bloqueio. Muitos municípios não têm as
contas bloqueadas de fato por apresentarem a documentação pendente antes do prazo
do banco, mas a irregularidade e o atraso não deixam de constar nos relatórios
do Tribunal de Contas.
Confira a lista dos
municípios inadimplentes com determinação de bloqueio de contas pelo TCE-PI:
Prefeituras
Municipais: Eliseu
Martins, Itaueira, Novo Oriente do Piauí e Parnaguá.
Câmaras
Municipais: Murici
dos Portelas, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Oriente do Piauí, Passagem
Franca do Piauí e Sebastião Barros.
Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS: Capitão de Campos, Eliseu Martins e Novo Oriente do Piauí.
Consórcios
Municipais: Consórcio
dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, CORESA – Consórcio Reg. de
Saneamento do Sul do Piauí, Consórcio Reg. de Desen. da Planície Litorânea
Piauiense.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Ascom/TCE
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