quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CONDENAÇÃO

Juiz condena ex-prefeito de Murici dos Portelas a pagar R$ 30 mil de multa
O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 anos. A sentença do juiz federal da Vara Única de Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, foi dada em 30 de outubro deste ano.

O juiz federal da Vara Única de Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, condenou o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Otávio Escórcio Gomes Neto, o Neto Escórcio, a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 30 de outubro deste ano.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de pagar a remuneração dos servidores da educação referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário, do ano de 2004, cujos valores eram oriundos do Fundef e teriam sido passados regularmente pela União.

Diante desse inadimplemento, o município passou a ser demandado em diversas reclamações trabalhistas que culminaram com o sequestro do Fundo de Participação do Município levando a administração à composição amigável de valores devidos, cujo débito consequente do desvio da verba pública perfaz o total de R$ 1.600.000,00.

Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que os valores não foram pagos aos servidores em virtude de decisão judicial que bloqueou as contas do município, no final de 2004, e que no término de sua administração os valores permaneceram nos cofres públicos.

Na sentença, o juiz destacou “(...) no período supracitado, não houve a comprovação de nenhuma das despesas efetuadas com os recursos do Fundef, tendo em vista que o requerido não apresentou documentação idônea para fins de justificar referidas despesas”.

O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

Nenhum comentário: