sábado, 12 de maio de 2018

JUSTIÇA

Juiz condena ex-prefeito de Cocal a pagar multa de R$ 30 mil
A sentença do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, foi dada em 11 de abril deste ano.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 11 de abril deste ano.

Segundo denúncia, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos recursos recebidos pelo Município de Cocal por intermédio de convênio firmado com o FNDE para aquisição de veículo automotor zero quilômetro para transporte escolar (ônibus escolar), por meio de apoio financeiro do Programa Caminho da Escola, sendo pactuado o valor de R$ 335 mil dos quais R$ 331.650,00 ficaram a cargo da autarquia e R$ 3.350,00 a título de contrapartida.

Ex-prefeito Fernando Sales

Os valores do FNDE teriam sido repassados regularmente, no entanto, houve irregularidade na prestação de contas pelo então gestor municipal, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Notificado a apresentar defesa, o ex-prefeito alegou ausência de dolo, tendo em vista que a conta bancária vinculada ao convênio teria sido objeto de bloqueio judicial utilizado para pagamento dos servidores, que não houve malversação dos recursos federais diante da impossibilidade voluntária de prestar as respectivas contas, sustentando que "a destinação dos recursos decorrente do convênio firmado com o FNDE foi desvirtuado por intermédio do próprio Poder Judiciário local" e que não houve dano ao erário.

Na sentença, o juiz destacou que “o agente público que omite voluntariamente a prestação de contas, quando tem o dever legal de prestá-las, fere os princípios constitucionais da moralidade e publicidade, os quais garantem aos governados a ciência da verdade sobre a atuação funcional dos governantes”.

O ex-prefeito ainda foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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