sexta-feira, 5 de outubro de 2018

DECISÃO

TRE-PI decide que eleitor pode usar camisa de candidatos na votação: “Se for individual e silencioso”
Eleitor não poderá comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho poderá ir com qualquer camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento.

Para as eleições deste domingo (07/10) o eleitor vai poder usar camisa com alusão do candidato que prefere, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) no início da tarde desta sexta-feira, dia 05, de acordo com o parecer do Procurador Eleitoral, Dr. Patrício Noé da Fonseca.



A recomendação será publicada e comunicada a todos os juízes eleitorais, promotores e partidos políticos do Estado. A questão foi levantada pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins para solucionar a dúvida se o eleitor poderia ou não comparecer às urnas com a camiseta de seu candidato.

“Será permitido ao eleitor fazer livremente uma manifestação individual, espontânea e silenciosa. O que não pode é ele comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho ele pode ir com qualquer camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento”, afirmou o presidente do TRE-PI.

Ressaltando ainda que o eleitor deve se manifestar individualmente, e não pode estar em grupo ou aglomeração.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Com informações do TRE-PI

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