TCE-PI proíbe cidades em estado de
emergência de realizar festas de carnaval
Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas à devolução
dos valores gastos e à reprovação de contas.
Durante sessão
plenária realizada, nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado
determinou aos prefeitos dos municípios em estado de emergência ou calamidade,
que se abstenham de realizar carnaval, festejos e outros eventos que impliquem
em contratação de bandas e realização de despesas com recursos públicos.
A determinação
atinge, diretamente, os municípios que estejam enfrentando dificuldade
financeira que implique em restrições na prestação de serviços de saúde ou
educação, com atraso no pagamento dos servidores públicos municipais e em
débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo o
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, autor da
proposta, “é de notório conhecimento que os municípios em geral passam por
momento de graves dificuldades financeiras, exigindo medidas austeras de seus
gestores, com vistas a preservar o interesse público”.
Durante a sessão, o
conselheiro-substituto, Alisson Araújo, propôs que a decisão fosse extensiva
também aos municípios que planejam contratar bandas para festejos, eventos tradicionais,
sobretudo, nas pequenas cidades, já que na proposta original a proibição era
somente para festas de carnaval.
Os prefeitos e
outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas à devolução dos valores gastos
e à reprovação de contas. No total, 71 municípios piauienses decretaram situação de
emergência ou
calamidade financeira e administrativa. Os prefeitos justificam que receberam
as administrações dos antecessores em situação de abandono e praticamente
inviabilizadas.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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