Juiz
suspende direitos políticos da ex-prefeita Adriane Prado, de Luís Correia
A sentença do
juiz de direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos
Santos, foi dada nessa quarta-feira (23).
O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Luís
Correia, Willmann Izac Ramos Santos, condenou a ex-prefeita do município
Adriane Maria Magalhães Prado e o servidor Leandro Brito dos Santos em ação
civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa quarta-feira
(23).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do
Piauí, houve desvio de finalidade do ônibus pertencente ao Município de Luís
Correia, ligado ao Projeto Caminho da Escola, na festa católica realizada na
Paróquia do Município de Cocal, constando foto do veículo mencionado na festa.
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Ex-prefeita Adriane Prado. |
Oficiada, a então secretária de Educação de Luís
Correia, Karla Oliveira, se manifestou afirmando desconhecer o caso, atribuindo
que o chefe do setor de transportes, Elizomar Eloi Rodrigues, seria a pessoa
adequada para os esclarecimentos acerca da viagem do ônibus até Cocal.
Ouvidos no Inquérito Civil instaurado no âmbito da
Promotoria de Justiça de Luís Correia, o Ministério Público concluiu por
indícios de responsabilidade das quatro pessoas processadas nos presentes
autos.
No decorrer do processo, o órgão ministerial
requereu a absolvição dos réus Elizomar Eloi Rodrigues e Karla Oliveira por
entender que não foram responsáveis pela improbidade administrativa perpetrada.
Leandro Brito alegou que o ato praticado não causou
nenhum prejuízo à administração do Município, vez que as pessoas que foram
transportadas se cotizaram e custearam as despesas com a manutenção do ônibus
do Município.
Já a ex-prefeita argumentou que desconhecia
inteiramente a questão implementada por Leandro Brito dos Santos em conduzir os
pais e alunos num dia de domingo até a cidade de Cocal, para festejos
católicos.
Sentença
Na sentença, o juiz destacou que “não se pode
admitir que o administrador permita que terceiros possam lançar mão de
equipamentos públicos para o atingimento de finalidade particular, no caso, ao
conceder a utilização do ônibus pelos particulares o senhor Leandro Brito dos
Santos praticou desvio de finalidade, ou seja, praticou ato com o fim diverso
daquele previsto, sem o procedimento legal necessário, praticou ato de
improbidade administrativa”.
Já em relação a Leandro Brito, o magistrado afirmou
que “ao utilizar o ônibus do Projeto Caminho da Escola do Município de Luís
Correia com os comunitários do Povoado do Brejinho sem adotar os procedimentos
legais para realização da referida cessão, deixou de agir com legalidade, pois,
para realização de cessão do bem público havia necessidade de procedimento que
atendesse os ditames legais, ou seja, praticou ação que violou os deveres com a
legalidade, portanto, praticou ato de improbidade administrativa”.
Karla Oliveira e Elizomar Eloi Rodrigues foram
absolvidos das imputações de improbidade administrativa.
A ex-prefeita então foi condenada à perda função
pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de
multa de uma remuneração mensal da servidora pública e proibição da ré de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Leandro foi condenado à perda da função pública,
caso esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos, pagamento de multa civil do valor integral do dano provocado ao erário
público, a ser calculado em liquidação de sentença e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1