Justiça proíbe TIM de comercializar novas linhas no Piauí
A
decisão da juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, é
de 4 de outubro de 2016.
A juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti
Barros Mendes, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal contra a operadora de telefonia TIM. A decisão é de 4 de
outubro de 2016.
A ação foi interposta pelo procurador da República,
Kelston Pinheiro Lages, que alegou que a má qualidade do serviço prestado
pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de
fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a
falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos
usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias
aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.
A magistrada suspendeu a comercialização de novas
linhas, habilitações ou portabilidades nos municípios em que a TIM tenha
alcançado resultados abaixo de 85% para os indicadores de acesso à rede de voz
ou de dados (2G, 3G, 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de
voz ou de dados (2G, 3G, 4G), na média trimestral.
A medida restritiva não deve ser aplicada nos
municípios que são servidos exclusivamente pela empresa TIM.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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