TCE
suspende licitação da Prefeitura de Caraúbas do Piauí
A decisão do
conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), é
desta terça-feira (26).
O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da prefeitura de
Caraúbas do Piauí com data de abertura prevista para as 14h30, desta
quinta-feira (28), após denúncia de irregularidades. A decisão é desta
terça-feira (26).
A empresa Link Card Administradora de Benefícios
Eireli apresentou denúncia alegando que a prefeitura não disponibilizou as
informações referentes às quantidades de combustíveis, especificação e também
as quantidades dos demais produtos – lubrificantes e aditivos – a serem
adquiridos junto à rede credenciada, com isso propiciando meios de empresas
interessadas analisarem a participação ou mesmo compor a sua proposta
comercial.
A denunciante informou ainda que o pregão presencial
tem como objetivo “(...) contratar a atividade de gerenciamento do
abastecimento de combustíveis, mas pede amostras e a empresa vencedora deverá
credenciar também oficinas, demonstrando que o edital é uma cópia de algum
outro”.
“Da simples leitura do edital reitor da licitação e
seus anexos, percebe-se, de pronto, que a entidade licitante não caracterizou,
com o mínimo grau de precisão, o objeto que pretende licitar, ora tratando da
aquisição de combustíveis e lubrificantes, ora tratando de serviços de
oficina”, destacou o conselheiro.
O membro da corte de contas constatou também que não
há, no referido edital, a descrição dos combustíveis, dos lubrificantes e nem
do subitem que foi denominado de “produtos afins”.
Por fim, o conselheiro determinou a suspensão de
todos os atos do Pregão Presencial n º 021/2018 da Prefeitura de Caraúbas do
Piauí até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas
ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame,
impedindo-se a abertura do certame, a celebração de contrato e a efetivação de
atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar
possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1