Portal GP1 publica direito
de resposta do prefeito Bernildo Val sobre matéria infundada
Veja abaixo na integra o que diz a nota
publicada na manhã desta quarta-feira (26) na coluna de Rauristênio Bezerra.
Prefeito de Buriti dos Lopes envia nota e
diz que não foi notificado pelo TCE sobre medida cautelar
O Blog publicou uma
matéria no dia 20 de fevereiro deste ano uma matéria intitulada "TCE determina que prefeito de Buriti
dos Lopes se abstenha de realizar transações financeiras entre órgãos e
programas" na qual relatava que a conselheira Lilian de
Almeida Veloso Nunes Martins concedeu medida cautelar com o objetivo de
suspender os efeitos da Lei municipal nº 2.446/2013, determinando ao Prefeito
de Buriti dos Lopes que se abstenha de realizar quaisquer transações
financeiras entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo Municipal, sob
pena de aplicação multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em nota, o Prefeito
Bernildo Duarte afirmou que a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí não constatou nenhuma irregularidade na gestão de recursos públicos e na
movimentação financeira dos fundos internos do município e que nunca foi
devidamente notificado pelo Tribunal de Contas sobre a decisão.
Ao final, relata que o
Município de Buriti dos Lopes, durante a atual gestão, nunca fez e nem fará
qualquer tipo de movimentação de fundos.
Confira a
nota na íntegra:
BERNILDO
DUARTE VAL, brasileiro, casado, advogado, Prefeito do Município de Buriti dos
Lopes, PI, portador da C. I. de nº 1.182.214, SSP/PI e do CPF de nº
114.188.263-91, residente e domiciliado na Avenida Wenceslau de Sampaio, nº
434, Centro, em Buriti dos Lopes, PI, diante da notícia apresentada no site
deste portal, no dia 20/02/2014, através da qual se afirma ter a Conselheira do
Tribunal de Contas do Estado Piauí, Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins,
concedido medida cautelar “para o fim de suspender os efeitos da Lei municipal
nº 2.446/2013, determinando ao Prefeito de Buriti dos Lopes que se abstenha de
realizar quaisquer transações financeiras entre órgãos, fundos e programas do
Poder Executivo Municipal, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00
(quinhentos reais), vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente
nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art.
5º, V, da Constituição Federal.
Engana-se o
autor da notícia sob resposta quando diz haver irregularidades constatadas pela
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí “na gestão de recursos
públicos, notadamente na movimentação financeira dos fundos internos do
município”.
Primeiramente,
faz-se oportuno esclarecer que o gestor teve notícia da mencionada denúncia
através da matéria aqui combatida porque, até a presente data, nunca foi
devidamente notificado pelo E. TCE/PI para defender-se. Na verdade,
diferentemente do que se noticia, a Lei Municipal de nº 446/13, que institui a
operação de movimentos de fundos no Município de Buriti dos Lopes, é de
eficácia limitada porque, em seu art. 9º, dispõe que “será regulamentada por
decreto no prazo de 60 dias da sua publicação.”
Sucede que
o citado diploma geral nunca surtiu efeitos no mundo jurídico uma vez que, até
a presente data, não foi regulamentado. Neste ponto, imperioso se dizer que,
diante da orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Res.
32/12, o Município de Buriti dos Lopes, durante a atual gestão, nunca fez e nem
fará qualquer tipo de movimentação de fundos.
É preciso
que fique claro para a população que a Lei nº 446/13 não foi e nem será
regulamentada. Dessa forma, não haverá prejuízo às finalidades dos fundos
instituídos. Na verdade, não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista
responsável pela elaboração da multicitada notícia. O gestor municipal, durante
a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, nesse caso, não será diferente.
Fonte:
GP1
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)