TRE-PI marca nova eleição para prefeito em Murici dos Portelas para 13 de março
A norma foi
relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e
aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
aprovou a Resolução TRE-PI nº 437, que fixa data e aprova as instruções e o
calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito no município de Murici dos Portelas, situado na região Norte
do Estado.
De acordo com o TRE-PI, fica designado o
dia 13 de março deste ano como a data de realização do novo
pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral
vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do
sistema eletrônico de votação.
A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI,
Desembargador José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão
plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada na última sexta-feira (21), e
que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.
Estarão aptos a votar na nova eleição, os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio
eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o dia 13 de outubro de 2021, conforme
art.91 da Lei 9.504/97.
Segundo o TRE-PI, a partir desta quarta (26) e até
o dia 30 de janeiro, deverão ser realizadas as convenções partidárias para
deliberar sobre a formação de coligações e para a escolha dos candidatos aos
cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito. Esses eventos poderão ocorrer
de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição
realizada em 15 de novembro de 2020 não poderão participar da nova disputa.
Para concorrer aos cargos vagos, os candidatos
deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de
seis meses (14 de setembro de 2021) e estar com a filiação deferida pelo
partido político no mesmo prazo.
A solicitação do registro de candidatura deverá
ser feito ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situado no município de Buriti dos
Lopes – PI, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até às 19h,
do dia 4 de fevereiro de 2022.
Conforme o TR-PI, a propaganda eleitoral será
permitida a partir de 5 de fevereiro de 2022 e será regulamentada, no que
couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019, e pela Lei nº 9.504/97, inclusive
quanto aos prazos processuais. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
A decisão quanto ao julgamento das contas dos
candidatos eleitos será publicada no Mural Eletrônico até o dia 31 de março de
2022, e dos candidatos não eleitos até o dia 29 de abril de 2022. No caso dos
não eleitos, a decisão de julgamento das contas será publicada no Diário de
Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE, informou a Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o TRE-PI, a data da diplomação do(a)
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito
suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª
Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de
abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de
dezembro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
legislatura 2021/2024, Raimundo Mutuca – Partido Social Democrático (PSD),
exerce interinamente o cargo de Prefeito até a posse dos escolhidos na nova
eleição.
Cassação
O TRE-PI informou que Ana Lina de Carvalho Cunha
Sales, do PSD, prefeita eleita de Murici dos Portelas – PI, em 15 de novembro
de 2020, em chapa com Zeca Tote como Vice-prefeito, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Os ministros em decisão unânime proferida em
sessão no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos
Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020,
porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito
reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição
Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do
chefe do Executivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Lina se
declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em
nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria,
promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para
sustentar a decisão do relator do caso. “A dissolução da sociedade ou do
vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no
§ 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um
terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com
informações e imagem do Viagora