Vereador João Lima é alvo de TCO por suspeita de assédio sexual em Caxingó
O processo, soterrado por quase sete anos, só agora foi retirado das gavetas da delegacia.
CAXINGÓ, PI
- Um caso de suposto assédio sexual movimenta a pacata cidade de Caxingó, no
norte do estado. O hoje vereador João de Deus Lima —
que, à época dos fatos, era patrão da vítima — é alvo de TCO por supostamente
abusar sexualmente de uma funcionária doméstica em 2019. O processo, soterrado
pela burocracia por quase sete anos, só agora foi retirado das gavetas da
Delegacia de Buriti dos Lopes.
O crime
Em 25 de agosto de 2019, na localidade de Gangorra
de Baixo, zona rural de Caxingó, Carla dos Santos Fortes realizava serviços
domésticos na residência de João de Deus Lima quando foi alvo de supostas
investidas físicas não consentidas — o patrão tocou seus seios de forma
abusiva, aproveitando-se da subordinação laboral que tornava a vítima ainda
mais vulnerável.
Apesar de vítima e agressor estarem identificados
desde o início, o caso mergulhou em um inexplicável limbo administrativo que
durou quase sete anos. O clamor por justiça de Carla e sua família foi
silenciado pela inércia das autoridades, enquanto o tempo corria a favor da
impunidade.
Só agora, sob a nova gestão da Delegacia de Polícia
de Buriti dos Lopes, o Termo Circunstanciado de Ocorrência foi finalmente
impulsionado.
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| Vereador João Lima |
A virada jurídica e o fantasma da
prescrição
Com a retomada das investigações, a autoridade
policial promoveu uma reclassificação jurídica fundamental: o fato passou a ser
tratado como assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal. A mudança
reconhece o abuso da condição de superior hierárquico na relação de trabalho.
Mas o acerto técnico traz um efeito colateral
preocupante: crimes com penas mais brandas estão sujeitos a prazos
prescricionais mais curtos. A precisão da tipificação pode, ironicamente,
beneficiar justamente quem hoje ocupa uma cadeira na Câmara Municipal.
Testemunhas confirmam
Diligências recentes ouviram testemunhas — entre
elas o pai da vítima e ex-colegas de trabalho — que confirmaram o cenário de
abuso e reforçaram a narrativa de Carla. O relatório final da Polícia Civil
expõe agora um histórico de omissões que manteve o caso represado sem o devido
encaminhamento.
O que vem pela frente
O caso segue para o Juizado Especial Criminal, onde
o Ministério Público terá a missão de sustentar a denúncia sob a sombra
iminente da prescrição. ) episódio de Caxingó é um retrato de como a morosidade
estatal revitimiza mulheres — e de como o poder político pode pairar sobre um
processo que deveria ter sido resolvido há muito tempo.
Outro lado
O vereador João de Deus Lima divulgou nota afirmando
que não existe inquérito policial instaurado contra ele sobre as acusações
divulgadas recentemente, sustentando que há apenas boletim de ocorrência e
diligências preliminares. A defesa também alegou que a reportagem teria
cometido erro ao citar “assédio sexual”, afirmando que o caso está registrado
como importunação sexual, além de questionar a consistência dos depoimentos e
apontar supostas contradições nos autos. Na nota, o parlamentar afirmou ainda
que a retomada do caso após quase sete anos teria motivação política,
relacionada à sua atuação fiscalizadora e ao processo de cassação suspenso pela
Justiça, destacando que adotará medidas judiciais e administrativas contra os
responsáveis pela divulgação das informações.
Confira nota na íntegra
NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO
O vereador JOÃO DE DEUS LIMA vem a
público, por meio desta nota, esclarecer aos cidadãos de Caxingó/PI e à
sociedade em geral os fatos veiculados em recente reportagem, que traz
informações descontextualizadas e manifestamente direcionadas a macular sua honra
e o livre exercício de seu mandato parlamentar.
1. DA INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL
Ao contrário do que sugere a matéria,
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL em desfavor do
vereador João de Deus Lima sobre os fatos noticiados. Não há nos autos Portaria
de instauração assinada por autoridade policial competente, tampouco
indiciamento. Existe apenas Boletim de Ocorrência e diligências preliminares.
2. DO ERRO FACTUAL DA REPORTAGEM QUANTO
À TIPIFICAÇÃO PENAL
A matéria afirma que o caso teria sido
reclassificado para "assédio sexual", nos termos do art. 216-A do
Código Penal. A informação não condiz com os documentos
oficiais do caso.
O Boletim de Ocorrência atualmente em
curso (B.O. nº 00175374/2022-A03) classifica o fato como IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
(art. 215-A do CP), e não como assédio sexual.
Trata-se de tipos penais diversos, com
elementos típicos distintos. A imprensa publicou, portanto, informação que
sequer corresponde à capitulação constante dos autos.
Não houve fato novo de 2019 até hoje.
Não houve portaria. Não há prova. Não há crime.
3. DA INCONSISTÊNCIA ENTRE A NARRATIVA
DIVULGADA E O QUE CONSTA DOS AUTOS
A reportagem afirma, categoricamente,
que o vereador teria "tocado os seios" da declarante. Tal afirmação
NÃO ENCONTRA AMPARO no Termo de Declarações prestado pela própria declarante em
10 de setembro de 2019 (fls. 5/6 dos autos), oportunidade em que, ouvida pela
autoridade policial, narrou versão substancialmente distinta daquela hoje
veiculada na imprensa.
A narrativa de "toque nos
seios" surge somente em março de 2026 — quase SETE ANOS após o suposto
fato —, em depoimento prestado pelo pai da declarante, e não pela própria.
Acresce-se que testemunhas ouvidas à
época dos fatos (2019) apresentaram, em juízo policial, versão que descarta a
ocorrência de qualquer conduta ilícita, sendo certo, ainda, que uma das
testemunhas reinquiridas em 2026 contradisse expressamente afirmações que lhe
haviam sido atribuídas em depoimento anterior — evidenciando a fragilidade do
conjunto probatório invocado pela matéria.
4. DA SUSPEITA REABERTURA DO CASO APÓS
QUASE SETE ANOS
Causa profunda estranheza a tentativa de
reabrir o caso após 07 (sete) anos, manobra articulada por servidor público da
Delegacia responsável, com vínculos de amizade de conhecimento de toda a
população de Caxingó.
A movimentação repentina de um
procedimento que permaneceu inerte por quase uma década — justamente no momento
em que o vereador intensifica seu trabalho de fiscalização e em que o Poder
Judiciário suspende o processo de cassação — evidencia, por si só, a clara
conexão política da ofensiva.
A defesa do vereador irá protocolar
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA para apurar a conduta do referido servidor
público, bem como de eventuais agentes públicos que estejam contribuindo para
essa manobra, com o objetivo de responsabilizá-los pelos atos praticados ao
arrepio da lei.
5. DO EVIDENTE CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA
Reitera-se que divulgação desta
narrativa, quase sete anos após os supostos fatos, NÃO é coincidência.
Trata-se de manobra orquestrada em razão
do exercício firme e independente do mandato parlamentar do vereador, que, no
cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização, tem denunciado
diversas irregularidades praticadas no âmbito da administração municipal.
Em clara retaliação, o Prefeito
Municipal e seus familiares apresentaram Representação por Quebra de Decoro
Parlamentar perante a Câmara Municipal de Caxingó, buscando cassar o mandato
conferido pelo voto popular — fato que ensejou a impetração de Mandado de
Segurança junto ao Poder Judiciário.
6. DA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU O
PROCESSO DE CASSAÇÃO
Na sessão de hoje da Câmara Municipal de
Caxingó, tornou-se pública a decisão proferida pela Vara Única da Comarca de
Buriti dos Lopes, nos autos do Processo nº 0800594-63.2026.8.18.0043, que
DEFERIU LIMINARMENTE A SUSPENSÃO IMEDIATA da tramitação da Representação por
Quebra de Decoro Parlamentar (Protocolo nº 000024/2026), bem como de todos os
atos dela decorrentes — inclusive prazos de defesa, atos de instrução,
deliberações, sessões de julgamento e votação.
O Poder Judiciário reconheceu a
plausibilidade jurídica das alegações de violação à imunidade material
parlamentar (art. 29, VIII, da Constituição Federal) e a existência de vícios
no procedimento administrativo de cassação.
Não por acaso, é justamente APÓS essa
decisão judicial favorável ao vereador que fontes ligadas à Prefeitura passaram
a vazar à imprensa a narrativa ora rechaçada — o que confirma, de forma
inequívoca, o caráter político, retaliatório e covarde da divulgação.
7. DO COMPROMISSO INABALÁVEL COM A
VERDADE E COM O MANDATO
O vereador JOÃO DE DEUS LIMA NÃO SE
INTIMIDARÁ diante desta tentativa de constrangimento e linchamento moral. Ao
contrário: reafirma seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com o
mandato que lhe foi confiado pelo povo de Caxingó.
Nesse sentido, adotará TODAS as medidas
judiciais e administrativas cabíveis para:
(i) responsabilizar civil e
criminalmente os autores e divulgadores da narrativa caluniosa, sobretudo
diante dos erros factuais grosseiros veiculados na reportagem;
(ii) apurar, por meio de representação formal, a conduta dos servidores
públicos que vêm agindo fora dos limites da legalidade;
(iii) dar continuidade, com ainda mais vigor, ao seu trabalho de fiscalização,
denunciando todas as ilicitudes praticadas no âmbito do município.
A VERDADE PREVALECERÁ. A perseguição
política não silenciará o exercício legítimo do mandato parlamentar conferido
pelas urnas.
Segue em anexo cópia da decisão judicial
que suspendeu o processo de cassação.
Caxingó/PI, 15 de maio de 2026.
JOÃO DE DEUS LIMA
Vereador do Município de Caxingó/PI
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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