Servidor da Educação do Piauí é indiciado por suposto abandono
de cargo enquanto seguia recebendo salário
Auxiliar
de serviços gerais lotado no HEDA não prestava serviços havia mais
de dois anos, segundo apuração da Controladoria-Geral do Estado.
TERESINA, PI
- Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Controladoria-Geral
do Estado do Piauí (CGE-PI) apura o suposto abandono de cargo por Alan Ricardo
Costa Araújo, servidor efetivo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI),
ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços (auxiliar de serviços
gerais). De acordo com os documentos do processo, o servidor teria ficado
ausente do serviço de forma ininterrupta entre 1º de julho de 2023 e 10 de
outubro de 2025, um período superior a dois anos.
A origem da apuração
O caso começou a tomar forma a partir de um ofício
da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi-PI), datado de 29 de outubro de 2025,
informando que o servidor, embora oficialmente lotado no Hospital Estadual
Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, não prestava ali qualquer serviço. O
documento aponta ainda que o contracheque do servidor referente a outubro de
2025 havia sido "zerado" por descontos decorrentes de faltas.
Um despacho posterior da Coordenação de Gestão de
Pessoas do HEDA esclareceu que o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC),
organização social que assumiu a gestão do hospital em 1º de julho de 2023, não
possui nenhum registro de atividade laboral do servidor desde o início de sua
gestão, o que impossibilitou precisar a data exata em que ele efetivamente
deixou de comparecer.
CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM⠀
Instauração do processo disciplinar
Com base nesses elementos, a Corregedoria-Geral da
CGE-PI publicou, em 31 de março de 2026, a Portaria CRG/CGE-PI nº 99,
instaurando Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário. A comissão
responsável pela apuração foi composta pelos servidores Francisco Feitosa de
Araújo (presidente) e Fabiane Rocha Sampaio (membro).
Em abril de 2026, a comissão concluiu a fase
investigativa e expediu o Termo de Indiciação nº 42/2026, no qual decidiu
formalmente indiciar o servidor por infringência ao artigo 159 da Lei
Complementar Estadual nº 13/1994, que tipifica como abandono de cargo a
ausência intencional e ininterrupta ao serviço por mais de 30 dias
consecutivos. O documento concedeu ao indiciado prazo de cinco dias para
apresentação de defesa escrita.
Notificação e defesa
O termo de indiciação e a citação foram enviados ao
servidor por WhatsApp em abril de 2026, além das tentativas por
correspondência. Posteriormente, o advogado Tarcíso Rodrigues Teles de Souza
Neto, foi constituído para representá-lo no processo, protocolando defesa,
procuração e ofícios, entre eles um relativo à cessação dos efeitos da
disposição do servidor junto à Seduc.
Registros do processo mostram ainda que uma
intimação posterior (nº 231/2026), notificando a defesa sobre o acesso integral
aos autos e concedendo prazo adicional de dez dias para aditivo à defesa,
acabou sendo considerada cumprida por decurso de prazo tácito, já que não houve
consulta direta ao documento no sistema eletrônico dentro do prazo
estabelecido. Uma carta com Aviso de Recebimento enviada à residência do
servidor também retornou ao remetente após três tentativas de entrega sem
sucesso, com a indicação de "ausente".
Um histórico de movimentações funcionais
Os documentos revelam uma sequência de mudanças na
lotação do servidor ao longo dos anos. Segundo o cadastro do sistema de pessoal
do Estado, ele ingressou no serviço público em dezembro de 2009, sendo nomeado
para uma escola estadual em Buriti dos Lopes. Posteriormente, passou por cessão
à Secretaria da Saúde (vinculada ao HEDA) e, mais recentemente, um decreto
publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 2026, assinado pelo
governador Rafael Tajra Fonteles, autorizou nova cessão do mesmo servidor,
agora para a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP) em Teresina,
por prazo indeterminado e com ônus para o órgão de origem, a partir de 26 de
fevereiro de 2026. Outro fato intrigante, é que Alan Ricardo mora em Buriti dos
Lopes, distante 300km da capital e como iria trabalhar na CFLP?
Chama atenção o fato de que essa nova cessão foi
formalizada meses após o período de ausência apontado pela própria Sesapi e
poucas semanas antes da instauração formal do PAD contra o mesmo servidor.
Consultas ao contracheque indicam pagamentos ao
longo de praticamente toda a série histórica recente, incluindo folhas de
pagamento identificadas como "Padrão Fundeb — Comissionados e Adm."
em períodos de 2026, ainda que o vínculo formal do cargo seja com a rede
estadual de ensino.
Situação atual
Até o momento, o processo segue em tramitação na
Corregedoria-Geral da CGE-PI, parte pública e outra sob sigilo, conforme
certidão que determinou a criação de processo apartado especificamente para a
apuração disciplinar, preservando o sigilo em relação às demais unidades onde o
processo original também tramitava.
Procurados, nem a Secretaria de Estado da Educação
nem a Controladoria-Geral do Estado se manifestaram publicamente sobre o
desfecho do caso até a divulgação desta reportagem.
Da REDAÇÃO