terça-feira, 8 de maio de 2018

DECISÃO

TJ-PI suspende decisão do TCE contra a ex-prefeita de Murici dos Portelas
Auridea Santos Portela ingressou com uma ação pedindo a anulação da decisão do TCE que reprovou a sua prestação de contas de 2006 e 2007.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiram, no dia 26 de abril, conceder liminar em Agravo de Instrumento e suspenderam decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridea Santos Portela, e colocou seu nome na lista dos gestores com as contas reprovadas.

Auridea ingressou com uma ação pedindo a anulação da decisão do TCE que reprovou a sua prestação de contas de 2006 e 2007, alegando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na primeira instância seu pedido foi negado e então ingressou no Tribunal de Justiça com recurso.

Tribunal de Justiça do Piauí

O desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes afirmou que “as decisões do Tribunal de Contas Estadual recomendaram a reprovação das contas da ora Agravante, no entanto, tais contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal que, como citado, é o órgão competente para tal julgamento. Assim, uma vez que o texto constitucional exige o expresso pronunciamento do Poder Legislativo quanto às referidas contas, o Parecer Prévio do TCE-PI não pode, desacompanhado do julgamento das contas pela Câmara Municipal, ensejar a inclusão do nome da Agravante na lista de gestores com contas reprovadas, uma vez que os julgamentos fictos são repudiados por nosso ordenamento”.

Foi então concedido efeitos de tutela para que sejam suspensos os efeitos da decisão do TCE que julgou irregulares as contas de gestão e para a retirada do seu nome da relação de gestores que tiverem suas contas rejeitadas.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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