Juiz
condena ex-prefeito de Cocal a pagar multa de R$ 30 mil
A sentença do
juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, foi
dada em 11 de abril deste ano.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da
Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho,
a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada
em 11 de abril deste ano.
Segundo denúncia, o ex-prefeito deixou de prestar
contas dos recursos recebidos pelo Município de Cocal por intermédio de
convênio firmado com o FNDE para aquisição de veículo automotor zero quilômetro
para transporte escolar (ônibus escolar), por meio de apoio financeiro do
Programa Caminho da Escola, sendo pactuado o valor de R$ 335 mil dos quais R$
331.650,00 ficaram a cargo da autarquia e R$ 3.350,00 a título de
contrapartida.
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Ex-prefeito Fernando Sales |
Os valores do FNDE teriam sido repassados
regularmente, no entanto, houve irregularidade na prestação de contas pelo
então gestor municipal, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Piauí.
Notificado a apresentar defesa, o ex-prefeito alegou
ausência de dolo, tendo em vista que a conta bancária vinculada ao convênio
teria sido objeto de bloqueio judicial utilizado para pagamento dos servidores,
que não houve malversação dos recursos federais diante da impossibilidade
voluntária de prestar as respectivas contas, sustentando que "a destinação
dos recursos decorrente do convênio firmado com o FNDE foi desvirtuado por
intermédio do próprio Poder Judiciário local" e que não houve dano ao
erário.
Na sentença, o juiz destacou que “o agente público
que omite voluntariamente a prestação de contas, quando tem o dever legal de
prestá-las, fere os princípios constitucionais da moralidade e publicidade, os
quais garantem aos governados a ciência da verdade sobre a atuação funcional
dos governantes”.
O ex-prefeito ainda foi condenado à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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