quinta-feira, 24 de maio de 2018

ALERTA

TCE notifica Buriti dos Lopes e outros 161 municípios do PI que ultrapassaram limite da LRF
Notificação é para dar conhecimento aos gestores da situação e para que adotem as providências cabíveis. O município de Bom Princípio do Piauí está com 54,54%, Caraúbas do Piauí com 58,81% e Caxingó com 65,71%.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai notificar os prefeitos de 162 municípios piauienses que ultrapassaram os limites de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com relação a gastos com pessoal. A notificação foi aprovada na sessão plenária desta quinta-feira (24), com base em memorando da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).

Prefeito de Buriti dos Lopes está gastando acima do limite.
A notificação é para dar conhecimento aos gestores da situação e, de acordo com a circunstância, para que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF. A LRF fixa em 54% da receita corrente líquida o limite legal de gastos com pessoal nos municípios. Mas os gestores devem ser notificados quando passam a gastar 48,6% (limite de alerta) e 51,30% (limite prudencial) da receita corrente com pessoal.


Dos 162 municípios que estão sendo notificados pelo TCE-PI, muitos já gastam mais de 54% com pessoal, outros ultrapassaram o limite prudencial de 51,30% e alguns estão acima do limite de alerta de 48,6%. Buriti dos Lopes, por exemplo, gasta 58,95% de suas receitas com pessoal – ou seja, ultrapassou o limite de alerta. O município de Bom Princípio do Piauí está com 54,54%, Caraúbas do Piauí com 58,81% e Caxingó com 65,71%. Os dados são relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2017, conforme o memorando assinado pelo diretor-substituto da DFAM, Mazerine Henrique Cruz Lima.



No documento, ele alerta que o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.

Veja aqui a relação de municípios.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Fala Piauí

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