Selfie
na urna pode render 2 anos de prisão
Uso do
Whatsapp e de mensagens pelo celular também tem que ser feito com cuidado.
Verdadeira mania nas redes sociais, fazer um
selfie neste domingo (05) pode render ao eleitor até dois anos de cadeia,
conforme dita o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro. Quando realizado na
cabine de votação, o autorretrato é enquadrado como crime de "violar ou
tentar violar o sigilo do voto".
Segundo o advogado especialista em Direito
Eleitoral Anderson Pomini, é possível, porém, ir com o celular até a seção,
inclusive fazendo selfies até a porta. Apesar disso, ao entrar na sala com o
celular ligado é preciso deixar o aparelho sob tutela dos mesários.
O uso do Whatsapp também requer cuidado.
Mandar uma mensagem pelo aplicativo - ou mesmo um SMS comum - dizendo
"vote em tal candidato" ou "eu votei em tal candidato" é
crime, que pode ser classificado como propaganda segundo o artigo 39 do Código
Eleitoral. O ato é passível de punição que varia de seis meses a um ano de
cadeia e multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Se uma pessoa quiser fazer uma postagem em uma
rede social anunciando em quem vai votar, porém, não há problemas.
"O voto é secreto, mas isso é um direito, não
um dever. A pessoa pode, de livre e espontânea vontade, dizer que vai votar em
tal candidato desde que não escolha um interlocutor ou grupo de
interlocutores", explica o especialista.
Mesmo assim o advogado acrescenta que fazer, no
dia da votação, uma manifestação coletiva de apoio ou repúdio a um candidato,
inclusive via redes sociais ou grupos de Whatsapp, é expressamente proibido por
lei.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Band Uol
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