TCE
determina o bloqueio das contas da prefeitura de Luzilândia
A decisão foi
tomada a partir de memorando enviado pela Diretoria de Fiscalização da
Administração municipal (DFAM) da corte comunicando a irregularidade.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o
bloqueio das contas da prefeitura de Luzilândia. A decisão foi adotada
cautelarmente pelo conselheiro Jaylson Fabianh Campelo em virtude do não envio
do Balanço Geral relativo ao exercício de 2013.
A decisão foi tomada a partir de memorando enviado
pela Diretoria de Fiscalização da Administração municipal (DFAM) da corte
comunicando a irregularidade.
![]() |
Prefeitura Municipal de Luzilândia |
Para o conselheiro Jaylson Campelo “a ausência de
prestação de contas – dever basilar de todo gestor público - pode ocasionar
prejuízos de toda ordem para a Administração Pública, não sendo razoável que o
gestor continue a movimentar recursos públicos se deixou de prestar contas
acerca daqueles que já movimentou.”
Na decisão o conselheiro determinou a imediata
comunicação à prefeita Ema Flora para que tome providências, num prazo de 15
dias, para sanar as falhas apontadas pela DFAM. Foi também encaminhado cópias
da decisão aos bancos do Brasil e Caixa para cumprimento da decisão.
A Medida Cautelar para bloqueio das contas foi
expedida no dia 21 de outubro de 2014.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário