TCE
julga improcedente denúncia contra prefeito de Bom Princípio do Piauí
O Conselheiro
Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o relator do processo e julgamento ocorreu no
dia 10 de setembro de 2014.
![]() |
Prefeito Apolinário Costa |
O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente
denúncia referente às irregularidades na comissão permanente de licitação de
Bom Princípio do Piauí, exercício financeiro 2014.
A denúncia foi formulada por Francisco José de
Sousa contra o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e trata de
supostas irregularidades concernentes à contratação irregular de servidores
públicos, especificamente na composição da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Bom Princípio do Piauí.
De acordo com o julgamento, o TCE julgou pela
improcedência e arquivamento da presente Denúncia, considerado o fato de o
Ministério Público de Contas ter constatado que dos três componentes da
Comissão Permanente der Licitação, dois são servidores efetivos da Prefeitura,
portanto, de acordo com a Lei 8.666/93, e, também, quanto ao grau de
parentesco, não há na lei proibição clara com relação ao fato de que primo do
gestor não pode ser integrante da CPL, até mesmo porque não é um parentesco
próximo, pois se trata de 4º grau na linha colateral, ademais, não restou
comprovado pelo denunciante o parentesco de Maria do Socorro de Sousa Vieira
com o prefeito, pois a defesa afirma que não são primos.
O Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o
relator do processo e julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2014.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário