Em
meio à briga judicial, Prefeitura de Buriti dos Lopes reabre inscrições para Processo
Seletivo
Dentre os
cargos ofertados estão os de vários servidores concursados aprovados e
classificados em concurso público vigente que foram afastados pelo atual
prefeito do município.
Mesmo travando uma briga na Justiça com dezenas de
concursados e com o Ministério Público Estadual que pede a volta dos servidores
afastados e a suspensão do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Buriti
dos Lopes retomou nesta segunda-feira (17), o andamento destinado ao
preenchimento de 96 vagas em seu quadro de pessoal, por prazo determinado. A Prefeitura
já definiu o novo cronograma e reabriu as inscrições de ontem até dia 23 de
abril. As provas objetivas serão realizadas em 7 de maio. Já o resultado final,
anteriormente previsto para ocorrer no dia 22, será divulgado no dia 30 de maio
de 2017.
Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes. |
Vagas e
Inscrição
A carga horária varia de 20h a 40 horas semanais e a remuneração de R$ 937 a R$ 1.149,90. As vagas são para os seguintes cargos:
Motorista B (3), Motorista D (4), Operador de Máquinas Pesadas (3), Merendeira (3), Auxiliar de Serviços Gerais (6) e Vigia (7); Professor de Ensino Infantil (24), Professor dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano (11) e Instrutor de Informática (1); e Professor de Português (5), Professor de Matemática (6), Professor de Ciências Naturais (4), Professor de História (6), Professor de Geografia (3), Professor de Inglês (5) e Professor de Educação Física (5), divididas entre os níveis Fundamental, Médio e Superior.
A taxa de inscrição é de R$ 45,00 (Nível Fundamental); R$ 55,00 (Nível Médio) ou R$ 70,00 (Nível Superior), e pode ser feita no site do Instituto Legatus.
A carga horária varia de 20h a 40 horas semanais e a remuneração de R$ 937 a R$ 1.149,90. As vagas são para os seguintes cargos:
Motorista B (3), Motorista D (4), Operador de Máquinas Pesadas (3), Merendeira (3), Auxiliar de Serviços Gerais (6) e Vigia (7); Professor de Ensino Infantil (24), Professor dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano (11) e Instrutor de Informática (1); e Professor de Português (5), Professor de Matemática (6), Professor de Ciências Naturais (4), Professor de História (6), Professor de Geografia (3), Professor de Inglês (5) e Professor de Educação Física (5), divididas entre os níveis Fundamental, Médio e Superior.
A taxa de inscrição é de R$ 45,00 (Nível Fundamental); R$ 55,00 (Nível Médio) ou R$ 70,00 (Nível Superior), e pode ser feita no site do Instituto Legatus.
Entenda a polêmica
Em janeiro de 2017 o prefeito Raimundo Nonato Lima Percy Júnior (PTB) baixou decreto afastando dezenas de concursados, após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já no mês de fevereiro, após análise da situação, o TCE então determinou que o prefeito retornasse novamente os aprovados, de acordo com o prazo legal do concurso.
Nesse retorno, o prefeito municipal convocou apenas 21 dos 80 aprovados afastados. Os servidores procuraram o Ministério Público do Estado, que entrou com ação civil pública e conseguiu que os 59 afastados retornassem aos cargos. Mas, eles trabalharam apenas uma semana.
Já o certame, iniciado no mês de fevereiro, havia sido suspenso liminarmente pelo Juízo da Comarca de Buriti dos Lopes, sob a alegação de existência de candidatos aprovados e ainda não convocados em concurso realizado em 2016.
Em recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal alegou que o Processo Seletivo se destinava à contratação temporária de alguns cargos para os quais não houve concurso público, bem como para a substituição, por tempo determinado, de servidores efetivos afastados de suas funções em virtude de licenças, férias, ou ainda para a ocupação de cargos cujos titulares estão, no momento, exercendo outras funções na Administração, como diretorias escolares e outros cargos comissionados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça, em decisão publicada na última terça-feira (11) no Diário da Justiça, reformou a decisão proferida em primeiro grau, sustando todos os seus efeitos. O Ministério Público Estadual recorreu da decisão e o TJ-PI deverá se manifestar nas próximas semanas.
Em Tempo
Só que ao tempo em que diz que o Processo Seletivo é para cargos para os quais não houve concurso público, a Prefeitura entra em contradição, já que existem entre os afastados, aprovados e classificados para os cargos de motorista, vigia, merendeira, auxiliar de serviços gerais, professor de português, professor de ciências, dentre outros. O caso ainda promete muita briga na Justiça já que os concursados prometem recorrer até as últimas instâncias, caso tenham seus direitos cessados.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Em janeiro de 2017 o prefeito Raimundo Nonato Lima Percy Júnior (PTB) baixou decreto afastando dezenas de concursados, após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já no mês de fevereiro, após análise da situação, o TCE então determinou que o prefeito retornasse novamente os aprovados, de acordo com o prazo legal do concurso.
Nesse retorno, o prefeito municipal convocou apenas 21 dos 80 aprovados afastados. Os servidores procuraram o Ministério Público do Estado, que entrou com ação civil pública e conseguiu que os 59 afastados retornassem aos cargos. Mas, eles trabalharam apenas uma semana.
Já o certame, iniciado no mês de fevereiro, havia sido suspenso liminarmente pelo Juízo da Comarca de Buriti dos Lopes, sob a alegação de existência de candidatos aprovados e ainda não convocados em concurso realizado em 2016.
Em recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal alegou que o Processo Seletivo se destinava à contratação temporária de alguns cargos para os quais não houve concurso público, bem como para a substituição, por tempo determinado, de servidores efetivos afastados de suas funções em virtude de licenças, férias, ou ainda para a ocupação de cargos cujos titulares estão, no momento, exercendo outras funções na Administração, como diretorias escolares e outros cargos comissionados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça, em decisão publicada na última terça-feira (11) no Diário da Justiça, reformou a decisão proferida em primeiro grau, sustando todos os seus efeitos. O Ministério Público Estadual recorreu da decisão e o TJ-PI deverá se manifestar nas próximas semanas.
Em Tempo
Só que ao tempo em que diz que o Processo Seletivo é para cargos para os quais não houve concurso público, a Prefeitura entra em contradição, já que existem entre os afastados, aprovados e classificados para os cargos de motorista, vigia, merendeira, auxiliar de serviços gerais, professor de português, professor de ciências, dentre outros. O caso ainda promete muita briga na Justiça já que os concursados prometem recorrer até as últimas instâncias, caso tenham seus direitos cessados.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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