Justiça reconhece imóvel como propriedade do município de Caraúbas do Piauí
Numa briga travada na justiça com o ex-prefeito Manoel Pacheco e seu genro, o Município teve reconhecido a posse de um imóvel localizado na zona urbana.
Uma briga que vinha se arrastando há alguns anos
entre a Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e o ex-prefeito Manoel Pacheco Neto e
seu genro Vagner Portela Mirante, chegou ao fim, após uma decisão do juiz da
Comarca de Buriti dos Lopes, proferida em 18 de julho deste ano.
O Município havia entrado na justiça objetivando a
imissão de posse de um imóvel localizado na zona urbana em face do ex-prefeito
e seu genro, com a alegação de que em meados do ano de 2012, por meio de
decreto lavrado pelo chefe do Poder Executivo que tinha Manoel Pacheco prefeito,
desapropriou imóvel de propriedade do próprio Município, para construção de
casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
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Cidade de Caraúbas do Piauí |
Após ação apresentada pelo Município, a Justiça
decidiu que diante da provável prática de ato ilícito praticada pelo ex-prefeito
Manoel Pacheco, diante da ação apresentada, o qual, quando prefeito municipal em
exercício, desapropriou imóvel a si mesmo pertencente, percebendo indenização
oriunda do procedimento expropriatório por ele próprio praticado, a Justiça remeteu
cópia dos autos ao Ministério Público, a fim de que apurada eventual conduta de
improbidade administrativa pelo referido.
Diante dos fatos apresentados, a Justiça decidiu na
semana passada reaver a posse do imóvel e reconhecer a titularidade do mesmo
para o Município.
Esta é uma importante conquista para toda a
comunidade caraubense, que ver a Justiça desfazer uma ilegalidade cometida pelo
ex-gestor municipal.
ENTENDA O CASO
Em 2012, através de Decreto, o Município
desapropriou um terreno, adquirindo o mesmo com recursos próprios da
Prefeitura.
Acontece que, após ser derrotado nas eleições de
2016, o ex-prefeito Manoel Pacheco, reivindicou a posse do terreno, alegando
que o mesmo era seu, sendo que pouco tempo atrás, um Decreto de
desapropriação havia sido publicado pelo próprio ex-gestor e pagando o terreno
com recursos municipal.
Ou seja, o ex-prefeito desapropriou um terreno que era seu, vendeu para o Município e depois tentou tomar o terreno que havia sido pago com dinheiro público. É como diz um ditado, Manoel Pacheco, tentou meter um “caga fogo” e entrar naquela de se colar, colou. Mas, a Justiça não caiu na dele e reconheceu que o município de Caraúbas do Piauí é o verdadeiro dono do imóvel.
ABAIXO VEJA DECRETO E MEMORIAL DESCRITIVO
ABAIXO VEJA NOVO DOCUMENTO DO
TERRENO APÓS DECISÃO JUDICIAL
VEJA ABAIXO TRECHOS DA DECISÃO:
Na decisão o juiz descreve que “Compreendo
que a municipalidade, desde que efetivada a desapropriação do imóvel, ocorrida
em 05 de março de 2012, em momento algum deixou de gozar da posse do bem,
sendo, portanto, atual posseira de toda a área descrita em petição inicial o
juízo ao reconhecer ao analisar o processo determinou o seguinte:
“Contudo, diante da provável prática de
ato ilícito pelo requerido Manoel Pacheco Neto no âmbito dos fatos descritos
nestes autos, o qual, quando prefeito municipal em exercício, desapropriou
imóvel as si mesmo pertencente, percebendo indenização oriunda do procedimento
expropriatório por ele próprio praticado, remeta-se cópia dos autos ao
Ministério Público, a fim de que apurada eventual conduta de improbidade
administrativa pelo referido”.
Nesse contexto, do acurado estudo dos
fólios processuais, a partir dos documentos vergastado em fls. 02/03 do evento
43525185, observo o Decreto de Expropriação, lavrado pelo Chefe do Executivo
Municipal, no qual resta consignada a utilidade pública da área dominial registrada
na Serventia Extrajudicial desta Comarca de Buriti dos Lopes sob o n. 1.203, às
fls. 55 do Livro 2-H, destinada à construção de prédios públicos, quadras
poliesportivas abertas, casas populares e outros projetos, estando a edilidade
promovente na posse do referido bem há vasto tempo, tal como mencionado por
este juízo em sentença terminativa lavrada em id. 34700400 do processo n.
0800110-29.2018.8.18.0043.
Destaca ainda que em outro processo o
poder judiciário decidiu o seguinte;
Assim sendo, considerando que a imissão
provisória na posse do bem outrora nominado, pelo município promovente, já é
uma realidade, conjuntura essa que demonstra, com clareza, a probabilidade do
direito vindicado, mormente a higidez do procedimento expropriatório ensejador
do sustentado em prefacial, compreendo não subsistir óbice algum ao registro de
tal situação no assento exarado no tabelionado de imóveis.
ABAIXO VEJA ALGUNS TRECHOS DA
ÚLTIMA DECISÃO DA JUSTIÇA
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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