segunda-feira, 24 de julho de 2023

DECISÃO

Justiça reconhece imóvel como propriedade do município de Caraúbas do Piauí

Numa briga travada na justiça com o ex-prefeito Manoel Pacheco e seu genro, o Município teve reconhecido a posse de um imóvel localizado na zona urbana. 

Uma briga que vinha se arrastando há alguns anos entre a Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí e o ex-prefeito Manoel Pacheco Neto e seu genro Vagner Portela Mirante, chegou ao fim, após uma decisão do juiz da Comarca de Buriti dos Lopes, proferida em 18 de julho deste ano.

O Município havia entrado na justiça objetivando a imissão de posse de um imóvel localizado na zona urbana em face do ex-prefeito e seu genro, com a alegação de que em meados do ano de 2012, por meio de decreto lavrado pelo chefe do Poder Executivo que tinha Manoel Pacheco prefeito, desapropriou imóvel de propriedade do próprio Município, para construção de casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida. 

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Cidade de Caraúbas do Piauí

Após ação apresentada pelo Município, a Justiça decidiu que diante da provável prática de ato ilícito praticada pelo ex-prefeito Manoel Pacheco, diante da ação apresentada, o qual, quando prefeito municipal em exercício, desapropriou imóvel a si mesmo pertencente, percebendo indenização oriunda do procedimento expropriatório por ele próprio praticado, a Justiça remeteu cópia dos autos ao Ministério Público, a fim de que apurada eventual conduta de improbidade administrativa pelo referido.

Diante dos fatos apresentados, a Justiça decidiu na semana passada reaver a posse do imóvel e reconhecer a titularidade do mesmo para o Município.

Esta é uma importante conquista para toda a comunidade caraubense, que ver a Justiça desfazer uma ilegalidade cometida pelo ex-gestor municipal.

ENTENDA O CASO

Em 2012, através de Decreto, o Município desapropriou um terreno, adquirindo o mesmo com recursos próprios da Prefeitura.

Acontece que, após ser derrotado nas eleições de 2016, o ex-prefeito Manoel Pacheco, reivindicou a posse do terreno, alegando que o mesmo era seu, sendo que pouco tempo atrás, um Decreto de desapropriação havia sido publicado pelo próprio ex-gestor e pagando o terreno com recursos municipal.

Ou seja, o ex-prefeito desapropriou um terreno que era seu, vendeu para o Município e depois tentou tomar o terreno que havia sido pago com dinheiro público. É como diz um ditado, Manoel Pacheco, tentou meter um “caga fogo” e entrar naquela de se colar, colou. Mas, a Justiça não caiu na dele e reconheceu que o município de Caraúbas do Piauí é o verdadeiro dono do imóvel.

ABAIXO VEJA DECRETO E MEMORIAL DESCRITIVO



ABAIXO VEJA NOVO DOCUMENTO DO TERRENO APÓS DECISÃO JUDICIAL



VEJA ABAIXO TRECHOS DA DECISÃO:

Na decisão o juiz descreve que “Compreendo que a municipalidade, desde que efetivada a desapropriação do imóvel, ocorrida em 05 de março de 2012, em momento algum deixou de gozar da posse do bem, sendo, portanto, atual posseira de toda a área descrita em petição inicial o juízo ao reconhecer ao analisar o processo determinou o seguinte:

“Contudo, diante da provável prática de ato ilícito pelo requerido Manoel Pacheco Neto no âmbito dos fatos descritos nestes autos, o qual, quando prefeito municipal em exercício, desapropriou imóvel as si mesmo pertencente, percebendo indenização oriunda do procedimento expropriatório por ele próprio praticado, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público, a fim de que apurada eventual conduta de improbidade administrativa pelo referido”.

Nesse contexto, do acurado estudo dos fólios processuais, a partir dos documentos vergastado em fls. 02/03 do evento 43525185, observo o Decreto de Expropriação, lavrado pelo Chefe do Executivo Municipal, no qual resta consignada a utilidade pública da área dominial registrada na Serventia Extrajudicial desta Comarca de Buriti dos Lopes sob o n. 1.203, às fls. 55 do Livro 2-H, destinada à construção de prédios públicos, quadras poliesportivas abertas, casas populares e outros projetos, estando a edilidade promovente na posse do referido bem há vasto tempo, tal como mencionado por este juízo em sentença terminativa lavrada em id. 34700400 do processo n. 0800110-29.2018.8.18.0043.

Destaca ainda que em outro processo o poder judiciário decidiu o seguinte;

Assim sendo, considerando que a imissão provisória na posse do bem outrora nominado, pelo município promovente, já é uma realidade, conjuntura essa que demonstra, com clareza, a probabilidade do direito vindicado, mormente a higidez do procedimento expropriatório ensejador do sustentado em prefacial, compreendo não subsistir óbice algum ao registro de tal situação no assento exarado no tabelionado de imóveis.

ABAIXO VEJA ALGUNS TRECHOS DA ÚLTIMA DECISÃO DA JUSTIÇA



Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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