Lei do Deputado Rubens Vieira que beneficia mães com Espectro Autista é sancionada
A partir de agora, as mães gestantes portadores do espectro autista tem direito ao Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto.
Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, a
Lei nº 8038, de autoria do Deputado Estadual Rubens Vieira (PT), onde prevê,
que toda gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA será considerada de
alto risco e deve ser atendida pela Atenção Primária, Secundária e Terciária,
de forma prioritária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e
infantil facilitando o diagnóstico e acompanhamento, onde a Secretaria de
Estado da Saúde fornecerá durante a gestação todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico
à gestante com TEA, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e
pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“O acompanhamento psicológico e psiquiátrico da
gestante com TEA deverá ser realizado durante todo o período da gravidez,
puerpério, até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico
pediatra, sendo que esse acompanhamento deverá ocorrer mensalmente até o
segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer
ao serviço de saúde da localidade em que reside para consulta com o pediatra,
psicólogo e psiquiatra para orientações e procedimentos necessários”, explicou
o Deputado Rubens.
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Deputado estadual Rubens Vieira. |
O Projeto também prevê que após o parto, os
profissionais do serviço pediátrico do SUS deverão realizar todos os exames e
procedimentos médicos necessários na criança, ficando responsável pelo correto
preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em
especial nos marcos do desenvolvimento, ajudando no diagnóstico precoce e caso
seja detectado durante os atendimentos mensais que a criança possui evidências
positivas para TEA, o pediatra deverá inserir no sistema esta informação para a
prestação do suporte médico adequado.
A Lei é uma implementação da nº 6.372, a qual
institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista e da Lei no 7.746, que institui a Política de Atendimento
Integrado à Pessoa Autista no âmbito do Estado do Piauí, trazendo de forma mais
detalhada as necessidades de implementação de um Programa Estadual de
Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de gestante com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, que ainda enfrentam inúmeras dificuldades de inclusão e
adequação aos serviços públicos, especialmente na área de saúde, apesar dos
grandes avanços.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: ASCOM/Parlamentar
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