quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

BLOQUEIO

TCE determina bloqueio das contas da Prefeitura de Ilha Grande e de outras três cidades

A decisão de bloqueio foi proferida nesta terça-feira (27) em razão da ausência da prestação de contas. 

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de quatro prefeituras do Piauí, são elas: Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, administrada pelo prefeito Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como “Geno”; da Prefeitura Municipal de Inhuma, administrada pelo prefeito Elbert Holanda Moura, mais conhecido como “Dr. Elbert Holanda; da Prefeitura Municipal de Boqueirão, administrado pela prefeito Genir Ferreira e da Prefeitura Municipal de Ilha Grande, administrada pelo prefeita Marina Brito, em razão da ausência da entrega de Prestação de Contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao Exercício Financeiro de 2023. A decisão de bloqueio foi proferida nesta terça-feira (27).

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Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Foto: Lucas Dias / GP1)

A Corte atendeu representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, alegando que não houve a devida e tempestiva prestação de contas pelos entes, em nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública, caracterizando o descumprimento da Carta Magna, a qual impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.

Segundo as decisões, estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas, considerando a urgência que o caso reclama.

As medidas cautelares foram dadas sem a oitiva prévia dos prefeitos, por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio.

A decisão de bloqueio das contas de cada uma das prefeituras será comunicada imediatamente aos bancos através de ofício pela presidência. Caso as irregularidades sejam sanadas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser comunicada para que sejam oficiadas as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.

Outro lado

Procurados pela reportagem, os prefeitos das cidades citadas não atenderam as nossas ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: Gil Sobreira (GP1)

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