TCE determina bloqueio das contas da Prefeitura de Ilha Grande e de outras três cidades
A decisão de bloqueio foi proferida nesta terça-feira (27) em razão da ausência da prestação de contas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI)
determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de quatro prefeituras do
Piauí, são elas: Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, administrada pelo
prefeito Genivaldo Nascimento Almeida,
mais conhecido como “Geno”; da Prefeitura Municipal de Inhuma, administrada
pelo prefeito Elbert Holanda Moura,
mais conhecido como “Dr. Elbert Holanda; da Prefeitura Municipal de Boqueirão,
administrado pela prefeito Genir Ferreira e
da Prefeitura Municipal de Ilha Grande, administrada pelo prefeita Marina Brito, em
razão da ausência da entrega de Prestação de Contas, documentos e informações
ao TCE/PI, atinentes ao Exercício Financeiro de 2023. A decisão de bloqueio foi
proferida nesta terça-feira (27).
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Foto: Lucas Dias / GP1) |
A Corte atendeu representações da Diretoria de
Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, alegando que não houve a devida e
tempestiva prestação de contas pelos entes, em nítido desrespeito ao princípio
republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração,
fundado no efetivo controle da administração pública, caracterizando o
descumprimento da Carta Magna, a qual impõe o dever de prestar contas, bem como
o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização
o gasto de recursos públicos.
Segundo as decisões, estão presentes os requisitos
autorizadores para a concessão da medida cautelar de bloqueio de contas,
considerando a urgência que o caso reclama.
As medidas cautelares foram dadas sem a oitiva
prévia dos prefeitos, por se tratar de medida de prudência diante do risco de
grave lesão ao erário e a direito alheio.
A decisão de bloqueio das contas de cada uma das
prefeituras será comunicada imediatamente aos bancos através de ofício pela
presidência. Caso as irregularidades sejam sanadas, devidamente atestado pelo
órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser comunicada para que
sejam oficiadas as instituições financeiras para proceder ao imediato
desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
Outro lado
Procurados pela reportagem, os prefeitos das cidades
citadas não atenderam as nossas ligações. O espaço está aberto para
esclarecimentos.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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