quinta-feira, 4 de julho de 2024

PERSEGUIÇÃO

Em julgamento político, Câmara de Caxingó 'peita' o TCE e rejeita parecer que pedia aprovação das contas do prefeito Magnum Cardoso

O prefeito disse que está tranquilo com o resultado da votação e que teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e que, mesmo com a votação no plenário da Câmara Municipal, ele não está inelegível. 

Em um julgamento cheio de vícios e erros grotescos, a Câmara Municipal de Caxingó, rejeitou nesta quinta-feira, dia 04/07, por 6 votos 3, as contas do prefeito Magnum Cardoso (PP) referentes ao ano de 2021. Os vereadores de oposição, contrário a gestão municipal não seguiram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que aprovou a prestação de contas com ressalvas.

A princípio as contas de Magnum Cardoso não seriam votadas pelo plenário agora, pois existem contas do ex-prefeito Dr. Washington Luiz, referente ao ano de 2018, que foram enviadas a Casa pelo TCE-PI pedindo a reprovação das mesmas, mas, como o ex-prefeito é pré-candidato a prefeito e aliado dos vereadores de oposição, os seis parlamentares resolveram ‘peitar’ o Tribunal e jogaram as contas do ex-prefeito “debaixo do tapete”, e a presidência da Casa alterou todo tramite legal e botou em votação as contas da atual gestão, achando que essa reprovação, venha deixar Magnum Cardoso inelegível, e assim o mesmo fique impedido de concorrer à reeleição.

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O presidente da Câmara Municipal, Carlinho Maricota, envergonhado com o papelão que acabara de fazer, saiu correndo do prédio ao final da sessão debaixo de vaias de dezenas de populares revoltados. Além do presidente, votaram contrário ao parecer do TCE, os vereadores Renato Filho, Geovane Calafate, Pedro Brito, João Miranda e Luís Carlos. Já os vereadores Renatim das Cajazeiras, João Lima e Reginaldo Silva, acompanharam o parecer do Tribunal.

Repercussão

Os vereadores de oposição evitaram prolongar o assunto na tribuna. Falaram pouco e não justificaram seus votos, apenas diziam que estavam votando contrário, numa clara demonstração de perseguição política. 

Outro lado

Magnum Cardoso não compareceu à sessão. O prefeito disse que está tranquilo com o resultado da votação e que teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e que, mesmo com a votação no plenário da Câmara Municipal, ele não está inelegível.

“Eu estou muito tranquilo porque as minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. E hoje a lei de improbidade administrativa diz o seguinte, existem muitas jurisprudências sobre isso, que só o TCE tem aparato técnico e jurídico para julgar se houve dolo e prejuízo ao erário, que são condições, que ao reprovar as contas, tornam o ex-prefeito ou o prefeito inelegível. Tenho convicção que se trata de uma perseguição política e nossos advogados conseguirão anular essa sessão no órgão competente”, disse Magnum. Sobre a votação, o prefeito disse que os vereadores “cometeram um grande erro ao fazerem isso e que serão julgados pelo povo nas urnas em 6 de outubro”.

JURISPRUDÊNCIA - Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quinta-feira (11/05/2017), o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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